Curso de Branding em Outubro, no Polo do Pensamento Contemporâneo

ana couto brandingEquipe da Ana Couto Branding dará curso sobre estratégia de marca no POP – Polo do Pensamento Contemporâneo no mês de outubro.

BRANDING: do conceito à prática
Estratégia, universo visual e verbal e comunicação focada na marca serão os temas abordados pelos profissionais da Ana Couto Branding no curso sobre o tema no Polo do Pensamento Contemporâneo, que acontecerá entre os dias 09 e 30 de outubro, sempre às 5as feiras.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas no site www.polodepensamento.com.br ou pelos telefones (21) 2286-3299 e 2286-3682.
O objetivo do curso é esclarecer, por meio de uma abordagem corporativa, o papel da marca e da comunicação na estratégia de negócios.

Os profissionais Natalia Gallucci, gerente de estratégia, Hugo Rafael Eleterio, gerente de design, e Bruno Israel, diretor de comunicação da Ana Couto Branding, ainda ministrarão um workshop, no último dia do curso, com exercícios para utilização da metodologia da agência.

Serviço:

Curso: “Branding: do conceito à prática”
Data: dias 9, 16, 23 e 30 de outubro.
Local: Polo de Pensamento Contemporâneo
Inscrições: www.polodepensamento.com.br ou (21) 2286-3299 e 2286-3682.
Sobre a Ana Couto Branding:
Ana Couto Branding é a primeira agência de branding do Brasil. Fundada em 1993, tem como principal compromisso transformar ideias em resultados, trazendo olhar criativo, visão estratégica e valor para as marcas. Possui equipe multidisciplinar, entre RJ e SP, e tem em seu portfólio clientes de todos os segmentos e tamanhos, incluindo Vale, Coca-Cola, Itaú-Unibanco, Eletrobras, Arezzo&Co, Odebrecht Ambiental, Inbrands, Buscapé, Aliansce Shopping Centers, Topper, diversas marcas da P&G, Aché, entre outros. Em 2014, a agência conquistou três OUROS no Prêmio IDEA/ Brasil, com os cases: Old Spice, na categoria ambientes e “melhor do ano”; Rede, em estratégia de design; e Monetar na categoria design digital.

O Orkut dá adeus. Mas a sua memória será preservada.

orkut by googleO Orkut será encerrado oficialmente hoje, dia 30 de setembro de 2014. A sua memória, no entanto, será preservada. Afinal foi uma história de mais de uma década com milhões de comunidades que mantiveram viva a história de uma geração.

O Orkut diz adeus, mas não podemos negar que vai deixar saudades. Eu sou um daqueles que não pode ver o logo da plataforma, sem me emocionar. O Orkut tinha alma, emoção, não era impessoal. Era uma rede viva, ativa que serviu de benchmarking para dezenas outras que ainda aí estão.

Em comunicado no Blog oficial, Paulo Golgher, Diretor de Engenharia do Google, afirma que “Ainda que o Orkut esteja indo embora, como tínhamos anunciado no final de junho, seu histórico de conexões e conversas vai permanecer. Por uma década, milhões de pessoas, espalhadas pelo mundo todo, se reuniram ao redor de interesses comuns e discussões dinâmicas, base de uma vasta coleção de comunidades. A partir de hoje, o conteúdo público dessas comunidades será preservado no Arquivo de Comunidades do Orkut: 51 milhões de comunidades, 120 milhões de tópicos, e mais de 1 bilhão de interações.”

OI arquivo poderá ser acessado, aqui: Arquivo de comunidades Orkut.

Golgher afirma que “Seja qual for o tema – desde o futebol a algo como amantes dos filmes de terror – o Orkut era um lugar para você se conectar com outras pessoas que compartilhavam da mesma paixão. Através do Arquivo, você pode voltar e revisitar estas memórias a qualquer momento. Essas conversas não representam apenas a história do Orkut, mas servirão como uma importante cápsula do tempo do início das redes sociais. E se você não quiser que seu nome ou posts sejam incluídos no arquivo de comunidades, você pode remover o Orkut permanentemente da sua conta do Google a qualquer momento.”

 

 

 

Coca-Cola sorteia uma casa por mês na promoção Perfeito do Seu Jeito

perfeito do seu jeitoA Coca-Cola está lançando a promoção “Perfeito do seu jeito” onde irá premiar os ganhadores com uma casa por mês além de outros prêmios diários, como 20 vales compras de R$ 400,00 para serem usados em supermercados.
Além disso, haverá sorteios semanais de cozinhas completas, segundo a empresa.
Na verdade, os prêmios são meramente ilustrativos já que o valor equivalente será entregue ao ganhador em certificados de barras de ouros, cujo prêmio poderá ser trocado pelos vale, cozinhas ou casa.
Segunda a Coca-Cola, para participar é muito fácil: Basta encontrar os códigos nas tampinhas dos produtos participantes, cadastrar no site da promoção ou através de SMS e “cruzar os dedos para ser um ganhador”.
A tampa de embalagens retornáveis equivalem a dois números da sorte e a tampa das embalagens não retornáveis, 1 número.
Participam da promoção os produtos com as marcas Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Kuat, Fanta, Sprite, Coca-Cola Light e Guaraná Jesus.

A promoção terá validade entre os dias 15/08/2014 e 20/11/2014
Confira abaixo o regulamento completo da promoção.
REGULAMENTO
PROMOÇÃO COCA‑COLA PERFEITO É DO SEU JEITO
CA CAIXA nº 4-1279/2014

A PROMOÇÃO Coca‑Cola Perfeito é do seu Jeito é promovida pela RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. Nome Fantasia: “Coca‑Cola”. Endereço Completo: Sede – Rua Buriti, 190 Manaus/AM. Filial – Praia de Botafogo, nº 374 – Rio de Janeiro/RJ. Inscrição no CNPJ/MF/Nº: 61.454.393/0001-06, a seguir denominada PROMOTORA.

1. Prazo e área de execução da promoção

1.1 Esta PROMOÇÃO é válida para qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território brasileiro, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, completos na data da confirmação da participação, que durante o período de 15/08/2014 a 20/11/2014 efetuar a compra dos produtos promocionados, a saber: Coca‑Cola, Coca‑Cola Light, Coca‑Cola Zero, Fanta Laranja, Fanta Uva, Fanta Maracujá, Kuat, Sprite e Guaraná Jesus nas embalagens de Pet 1L, 1.5L, 1.75L, 2L, 2.25L, 2.5L, 2.75L e 3L (não retornável), 1L e 1.25L (retornáveis), Pet 1.5 e 2L (retornáveis) desde que apresentem a tampa na cor verde para as embalagens não retornáveis ou cinza para as embalagens retornáveis, e seguir o processo de cadastramento dos CÓDIGOS conforme descrito neste regulamento.

1.1.1 Fica desde já esclarecido que as embalagens/marcas podem variar nas diversas regiões. Consulte a disponibilidade em sua localidade.

1.1.2 Serão aceitos os Códigos de Participação impressos na parte interna das tampas de cor verde e cinza dos produtos em PROMOÇÃO.

1.2 A participação no sorteio desta PROMOÇÃO estará atrelada à ordem de recebimento no banco de dados da PROMOÇÃO, de cada Código alfanumérico com 12 (doze) caracteres disponibilizado ao consumidor, a seguir denominado “Código de Participação” através das tampas de cor verde ou cinza dos produtos participantes da PROMOÇÃO. Cada Código válido enviado corresponderá a 01 (hum) número da sorte (bilhete), composto de um número básico com cinco algarismos variando de 00.000 a 99.999 mais o número de Série, distribuído aleatoriamente, no caso de embalagens não retornáveis, e a 02 (dois) números da sorte (bilhetes), distribuídos aleatoriamente, no caso de embalagens retornáveis.

1.2.1 Período de cadastramento dos Códigos ou distribuição dos números da sorte (bilhete): de 14h de 15/08/2014 até 23h59 do dia 20/11/2014 ou até o término de 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes) disponíveis, o que ocorrer primeiro.

2. Condições e forma de participação

2.1 Cada tampa de cor verde ou cinza dos produtos participantes conterá impressa na parte interna 01 (um) Código alfanumérico de 12 (doze) caracteres, necessário à participação nesta PROMOÇÃO (Código de Participação).

2.1.1 As embalagens que não apresentarem a tampa de cor verde ou cinza com o Código de Participação impresso não participam desta PROMOÇÃO.

2.1.2 O mesmo Código dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a vale-brinde, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.

2.1.3 Os códigos constantes nas embalagens retornáveis darão direito a 2 (dois) números da sorte (bilhetes) para participação nos sorteios desta PROMOÇÃO, mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.

2.1.4 Os códigos constantes nas embalagens não retornáveis darão direito a somente 1 número (um) da sorte (bilhete) para participação nos sorteios desta PROMOÇÃO, também mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.

2.2 Serão disponibilizados aproximadamente 1 bilhão e 50 milhões de embalagens no mercado com código impresso na parte interna das tampas de cor verde ou cinza dos produtos participantes da PROMOÇÃO e 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes).

2.3 Para participar da PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período de 14h do dia 15/08/2014 até 23h59 do dia 20/11/2014 (horários de Brasília), enviar o seu Código de Participação a partir de um telefone celular de qualquer operadora do Brasil para o número 22043 ou enviá-lo através da internet, pelo site www.cocacola.com.br/promocao, conforme instruções descritas nos itens a seguir.

2.4 As participações através de mensagens de texto SMS deverão ser enviadas para o número 22043 a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, desde que possua o serviço de SMS, incluindo, mas não se limitando a: Vivo, Tim, Oi, Claro, Triângulo Celular (CTBC), Sercomtel Celular e Nextel, e deverão conter o Código disposto nas embalagens participantes.

2.4.1 O participante terá sua participação confirmada ao receber, também através de SMS, 02 (duas) mensagens gratuitas. A primeira mensagem recebida confirmará o recebimento da mensagem enviada pelo participante enquanto a segunda informará o(s) número(s) da sorte (bilhetes), composto(s) do número básico e do número de Série, com o(s) qual(is) estará concorrendo ao sorteio, bem como a data da referida apuração. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.4.2 O SMS enviado pelo participante será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) acrescidos dos tributos incidentes, de acordo com a tarifa cobrada por sua respectiva operadora e tributação local. As mensagens automáticas de retorno enviadas pelas operadoras de telefonia celular não serão tarifadas.

2.4.2.1 No caso da Operadora Oi, nas mensagens de retorno de SMS enviadas para o participante, estará descrita a informação de “R$ 0,31+impostos/sms valido”.

2.4.3 Caso não se obtenha êxito no envio do Código, o participante também receberá uma segunda mensagem de retorno, gratuita, informando o motivo do insucesso: Código inválido ou Código já enviado. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo

2.4.4 A qualquer tempo os participantes poderão consultar, através do site www.cocacola.com.br/promocao, os seus números da sorte (bilhetes) e a respectiva data da Extração da Loteria Federal, mediante a informação do número do seu telefone celular, conforme informações previstas na Tabela 1 do item 3.2. Os extratos poderão estar desatualizados em até 24 horas. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.5 O consumidor poderá participar através da Internet das seguintes formas: acessar o site www.cocacola.com.br e clicar no banner da PROMOÇÃO ou acessar www.cocacola.com.br/promocao. Posteriormente, deverá cumprir os seguintes passos:

2.5.1 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o consumidor com idade igual ou superior a 13 (treze) anos deverá:

2.5.1.1 Realizar cadastro Coca‑Cola preenchendo os seguintes dados obrigatórios: Nome, Sobrenome, E-mail, Sexo, Data de Nascimento, Idioma, País e criar uma Senha pessoal de 6 a 12 dígitos. Em seguida, deverá preencher o complemento de dados para a PROMOÇÃO, incluindo o Endereço Completo e Telefone Fixo. Os campos Telefone Celular e CPF são opcionais. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a participação do consumidor via internet. Usuários já cadastrados no banco de dados da Coca‑Cola Brasil poderão realizar login com o e-mail e senha cadastrados e deverão preencher os campos complementares do cadastro para participar desta PROMOÇÃO.

2.5.1.2 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.

2.5.1.3 Fica esclarecido que durante a realização do cadastro, o sistema irá verificar a data de nascimento do participante. Caso a idade seja inferior a 13 anos, a conclusão do cadastro será impedida.

2.5.1.4 Para efeitos desta PROMOÇÃO, considera-se que a participação de menores tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais.

2.5.1.5 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento, na política de privacidade e nas condições de uso do site.

2.5.2 Cadastrar o “Código de Participação” encontrado na parte interna da tampa verde ou cinza dos produtos participantes.

2.5.3 O Login de acesso ao site www.cocacola.com.br/promocao é o e-mail do participante. O participante somente poderá cadastrar novos Códigos e ter acesso ao seu extrato de números da sorte (bilhetes) através do Login e senha. Caso esqueça a senha, o participante somente poderá alterá-la mediante solicitação no site da PROMOTORA. Caso o participante esqueça o Login, deverá entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001) de 2ª a 6ª. Feira, das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h para resgatá-lo.

2.5.4 Após o cadastramento, o participante poderá cadastrar novos Códigos pelo site www.cocacola.com.br/promocao, mediante a inserção de seu login (e-mail) e senha, através da seção “Inserir Códigos”. O cadastramento do Código de Participação é obrigatório a cada participação nesta PROMOÇÃO.

2.5.5 O(s) número(s) da sorte (bilhetes) correspondentes aos Códigos cadastrados com sucesso estarão disponíveis para consulta, em área reservada denominada “Meu Extrato”, no site da PROMOÇÃO, acessível através de confirmação de login e senha para participações por internet ou mediante a informação do número do seu telefone celular para participações por SMS na área “Extrato SMS”. Os extratos poderão estar desatualizados em até 24 horas. Excepcionalmente, o prazo pode ser estendido em até 72h.

2.6 Cada Código válido enviado corresponderá a 01 (hum) número da sorte (bilhete), distribuído aleatoriamente, no caso de embalagens não retornáveis, e a 02 (dois) números da sorte (bilhetes), distribuídos aleatoriamente, no caso de embalagens retornáveis, cuja numeração será definida de acordo com a ordem de recebimento dos Códigos de Participação inseridos por meio de SMS e da Internet no banco de dados da PROMOÇÃO.

2.7 A quantidade de Códigos será limitada a até 40 (quarenta) por dia, sendo 20 (vinte) por SMS e 20 (vinte) através da internet (site). Dentro deste limite estão incluídos os Códigos válidos e os Códigos inválidos enviados diariamente, ou seja, códigos repetidos, inexistentes, entre outros. Em ambos os casos, será proibido que o participante se utilize de subterfúgios para cadastrar quantidade superior de códigos referida anteriormente, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) ou mais de um celular atrelado aos mesmos dados cadastrais.

2.8 A partir deste limite não serão mais aceitos Códigos pela PROMOTORA nem enviados números da sorte (bilhetes). Neste caso, o participante receberá a segunda mensagem informando que ultrapassou o limite estabelecido de envio/cadastramento de códigos. No caso de participação através de celular, fica esclarecido que, mesmo sem receber o número da sorte (bilhete) correspondente, por ter superado o limite, o SMS será tarifado para o consumidor no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos), acrescidos dos tributos. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do recebimento da 1ª mensagem. Excepcionalmente este prazo poderá ser estendido em até 72h.

ID (Cenário)

MO (2a mensagem de Interação Usuário)

ENVIO DE QUALQUER MENSAGEM ULTRAPASSANDO O LIMITE DE 20 CÓDIGOS SMS/DIA

Coca‑Cola: Atencao, vc ja enviou 20 codigos por SMS hoje. Tente de novo amanha. www.cocacola.com.br (RS 0,31+imp/msg)

2.9 O recebimento da primeira mensagem é a garantia do participante de que a mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada pela PROMOTORA. O recebimento da segunda mensagem, através do celular, contendo o(s) número(s) da sorte (bilhetes), com a data da referida apuração, é a garantia de que o seu Código está registrado e que sua participação em um dos sorteios está assegurada. No caso de participação pela internet, os participantes deverão consultar o extrato. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.10 Caso o participante tente enviar o Código e não obtenha sucesso, deverá guardar a tampa com o respectivo Código de Participação e entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001) de 2ª a 6ª. Feira, das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h ou enviar um e-mail, através do “Fale conosco” disponível no site www.cocacola.com.br, informando o respectivo Código de Participação para possibilitar a avaliação pela PROMOTORA. Nessa ocasião, o participante será informado dos procedimentos e providências necessárias para validação do Código, se for o caso.

2.11 A partir do 5o (quinto) Código de Participação com falha de envio, para que os respectivos números da sorte (bilhetes) sejam concedidos, o participante deverá entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001). Neste momento será agendada uma visita, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, com o objetivo de recolher todas as tampas contendo os Códigos de Participação que apresentaram problemas de envio, para que seja realizada auditoria. Este procedimento poderá ser efetuado até 30 dias antes do término da PROMOÇÃO. Esta regra poderá ser flexibilizada a critério exclusivo da PROMOTORA.

2.12 Somente serão concedidos os números da sorte (bilhetes) caso reste comprovada pela auditoria a veracidade dos Códigos de Participação apresentados, de acordo com as regras previstas no Regulamento. Caso algum número da sorte (bilhete) tenha sido concedido indevidamente, o mesmo será anulado.

3. Processo de recebimento dos CÓDIGOS pela PROMOTORA

3.1 Cada Código recebido pela PROMOTORA em seu banco de dados, através da internet ou por SMS, corresponderá a uma participação distinta, ainda que sejam concedidos 02 (dois) números da sorte (bilhetes) no caso de embalagens retornáveis. O banco de dados é único, independentemente do meio de participação.

3.2 Cada número da sorte (bilhete) será composto de cinco algarismos referentes ao número básico mais 4 (quatro) algarismos referentes ao número de Série, considerando o seguinte: (i) cada série será composta de 100.000 (cem mil) números básicos; (ii) cada número básico corresponderá à numeração de 00.000 a 99.999; (iii) será disponibilizada a quantidade de 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte durante todo o período da PROMOÇÃO, sendo 100.000 (cem mil) números básicos correspondentes a cada série, num total de 1.500 (mil e quinhentas) séries; (iv) cada período de participação será encerrado com um sorteio, conforme especificado na tabela 1, totalizando 15 (quinze) períodos de participação distintos e, portanto, 15 (quinze) apurações. A PROMOTORA assegura que cada Código de Participação enviado em cada período de participação terá 01 (um) número da sorte (bilhete) único de nove algarismos (número básico + número da série), no caso de embalagens não retornáveis, e 02 (dois) números da sorte (bilhetes) únicos de nove algarismos (número básico + número da série), no caso de embalagens retornáveis.

TABELA 1

tabela 1

3.3 Os números da sorte (bilhetes) serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com a tabela acima. Caso a quantidade de séries previstas para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição das séries do período seguinte. Neste caso, os participantes estarão concorrendo à apuração referente ao período seguinte, conforme será informado na mensagem de retorno com o número da sorte (bilhete), quando da participação através de celular, e no extrato, no caso de participação através da internet (site). Caso a quantidade de números da sorte (bilhetes) atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte (bilhetes) será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista no item 1.2.1 deste Regulamento.

3.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição dos 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes) disponibilizados para esta PROMOÇÃO, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar: (i) à CAIXA por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.cocacola.com.br e através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002 2121 e 0800 285 1001), de 2ª a 6ª feira, 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h, dentro de 96 (noventa e seis) horas após o término da PROMOÇÃO.

3.4.1 Os participantes também serão informados do término antecipado da PROMOÇÃO, por SMS ou internet, após o envio do Código, através de mensagem de retorno.

3.5 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte (bilhetes), evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória dentro de cada série e a distribuição do número básico dentro de cada período será feita de forma concomitante e equivalente dentre as 100 séries participantes, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

4. Apuração

4.1 Serão distribuídos nesta PROMOÇÃO um total de 18 (dezoito) prêmios, sendo 15 (quinze) cozinhas e 03 (três) casas. Para efeitos dessa PROMOÇÃO, esclarece-se que tais prêmios são meramente sugestivos, convertidos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em certificados de barras de ouro para cada cozinha e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em certificados de barras de ouro para cada casa, na forma prevista no item 5.

4.2 Será 1 (um) contemplado com a cozinha em cada uma das 15 (quinze) apurações e 1 (um) contemplado com a casa na quinta, na décima e na décima quinta apurações. Cada cozinha será sorteada entre todos os participantes de cada período de participação, conforme Tabela 1 do item 3.2. A primeira casa será sorteada entre os participantes dos períodos de participação 1 a 5; a segunda casa será sorteada entre os participantes dos períodos 6 a 10 e; a terceira casa será sorteada entre os participantes dos períodos 11 a 15.

4.3 Os prêmios serão distribuídos com base no resultado dos sorteios da Loteria Federal, cujas datas estão indicadas na Tabela 1 do item 3.2. Caso as extrações da Loteria Federal relacionadas deixem, por qualquer motivo, de ser realizadas, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

Apuração das cozinhas

4.4 Em cada sorteio da Loteria Federal previsto na Tabela 1 do item 3.2, será considerado ganhador da cozinha o número da sorte (bilhete) com número básico composto pelos 5 (cinco) algarismos obtidos pela leitura de cima para baixo das 5 unidades dos 1º ao 5º prêmios distribuídos na série composta pelos 2 (dois) algarismos obtidos pela leitura de cima para baixo das 2 unidades do 1º e 2º prêmios distribuídos, conforme exemplo a seguir:

Exemplo de apuração do Sorteio das cozinhas:

tabela 2

Número básico encontrado: 23579 Número série encontrada: 23

4.5 No exemplo acima, será contemplado o número básico 23.579 na série composta pela dezena e unidade correspondentes a 23, de acordo com o período de participação em questão. Conforme ilustrado abaixo, no primeiro período de participação, a série premiada será 0023. No segundo, 0123 e, no terceiro, 0223.

tabela 3

4.5.1 Se o número da sorte (bilhete) com o número básico sorteado não tiver sido distribuído, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) com o número básico imediatamente superior que tiver sido distribuído no período correspondente, dentro da respectiva série e, na falta deste, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que apresentar o número básico imediatamente inferior que tenha sido distribuído no período correspondente, dentro da série.

4.5.2 Se a série sorteada não tiver sido distribuída, será considerada ganhadora a série imediatamente superior que tiver sido distribuída no período correspondente e, na falta desta, será considerada ganhadora a série imediatamente inferior que tenha sido distribuída no período correspondente.

4.5.3 Caso seja obtido o número de série 00 na apuração, será contemplada a última série do período, conforme exemplo abaixo:

tabela 4

Apuração das casas

4.6 Em cada uma das 3 (três) apurações que têm a casa como premiação, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que preencher todos os requisitos abaixo:

4.6.1 Ter número básico composto pelos 5 (cinco) algarismos obtidos pela leitura de baixo para cima das 5 unidades dos 5º ao 1º prêmios.

4.6.2 Pertencer à série composta pelos 2 (dois) algarismos obtidos pela leitura de baixo para cima das 2 unidades do 2º e 1º prêmios distribuídos, conforme exemplo a seguir:

Exemplo de apuração do Sorteio das casas:

tabela 5

Número básico encontrado: 97532 Número série encontrada: 32

Possíveis ganhadores da 1ª casa: Participantes com número básico 97532 das séries 0032, 0132, 0232, 0332 e 0432.

4.6.3 Para identificar o ganhador de cada uma das 3 (três) casas entre os cinco possíveis ganhadores que preenchem os requisitos 4.6.1 e 4.6.2 acima, será atribuída a tabela de equivalência a seguir, de acordo com o período de participação:

tabela 6

4.7 De acordo com o exemplo acima, considerando que 32 está contido no intervalo de 21 a 40, será considerado ganhador da 1ª casa o número básico 97.532 da série final 32 do 2º período de participação (série original 0132).

tabela 7

4.8 Se o número da sorte (bilhete) com o número básico sorteado não tiver sido distribuído, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) com o número básico imediatamente superior que tiver sido distribuído no período correspondente, dentro da respectiva série e, na falta deste, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que apresentar o número básico imediatamente inferior que tenha sido distribuído no período correspondente, dentro da série.

4.9 Se a série sorteada não tiver sido distribuída, será considerada ganhadora a série imediatamente superior que tiver sido distribuída no período correspondente e, na falta desta, será considerada ganhadora a série imediatamente inferior que tenha sido distribuída no período correspondente.

4.9.1 Caso seja obtido o número de série 00 na apuração, será contemplada a última série do período, conforme exemplo abaixo:

tabela 8

5. Da premiação

5.1 Serão distribuídos nesta PROMOÇÃO um total de 18 (dezoito) prêmios, totalizando R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), a saber:

• 15 (quinze) cozinhas no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão entregues em certificados de barras de ouro, sugerindo-se que o valor seja utilizado para a aquisição de geladeira, fogão, micro-ondas e lava-louças da linha inox.
• 03 (três) casas no valor unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada, totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), que serão entregues em certificados de barras de ouro, sugerindo-se que o valor seja utilizado para a aquisição de uma casa.

5.2 Conforme está claramente previsto neste Regulamento em relação aos prêmios do Sorteio, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

6. Da entrega dos prêmios

6.1 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

6.2 Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO. Os números da sorte (bilhetes) também são intransferíveis.

6.3 O participante contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica para o seu número de celular utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado ou, ainda, através de ligação telefônica para o número de telefone cadastrado na internet.

6.4 Se o contemplado realizou sua inscrição via “SMS”, no primeiro contato que a empresa PROMOTORA realizar com o mesmo serão solicitados todos os seus dados de identificação, tais como: nome e endereço completos, nº de CPF, nº de RG e órgão expedidor, data de nascimento e endereço de e-mail, além de outras informações necessárias para a entrega do prêmio. No caso de menores de idade, também serão solicitados os dados do pai, mãe ou representante legal. Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao contemplado orientações para a obtenção dos documentos necessários para recebimento do prêmio.

6.4.1 O ganhador menor de idade deverá apresentar original e cópia do seu RG, CPF e/ou certidão de nascimento, além do original e cópia do RG do pai, mãe e/ou representante legal.

6.5 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o ganhador, através do celular ou dos meios de contato informados através do cadastro na internet, caso o participante contemplado não entre em contato.

6.6 A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o ganhador na forma da Legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da validação dos documentos apresentados pelo ganhador.

6.7 O ganhador receberá o prêmio no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela PROMOTORA da documentação completa e correta a ser enviada pelo participante: cópia da Carteira de Identidade e CPF, documentação específica para recebimento do certificado de barras de ouro, comprovante de residência, comprovante da propriedade da linha de celular, nos casos de linha pós-paga, ou declaração da operadora de telefonia celular, nos casos de linha pré-paga, quando for o caso, bem como, se solicitado, efetuar a entrega da tampa verde ou cinza contendo o Código de Participação utilizado no processo de inscrição. O ganhador menor de idade deverá apresentar os documentos descritos no item 6.4.1.

6.7.1 Caso seja necessário designar um terceiro, maior de idade, para receber o prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador.

6.7.2 No caso do celular pertencer a uma pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao usuário cadastrado na PROMOÇÃO, conforme dados informados no momento do contato com a empresa PROMOTORA. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio. Caso haja transferência da linha telefônica celular durante o período da PROMOÇÃO, será considerado ganhador o participante que comprovar a propriedade na data do cadastramento nesta PROMOÇÃO.

6.7.3 Caberá aos contemplados a apresentação de toda a documentação descrita nos itens acima para garantir o seu direito de recebimento dos prêmios objeto desta PROMOÇÃO.

6.8 No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar os originais e cópias do seu RG e firmar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA. No caso de menores de idade, os mesmos poderão apresentar certidão de nascimento caso não tenham RG e deverão apresentar ainda cópias do CPF e RG do pai, da mãe ou responsável legal, que assinará o recibo de entrega do prêmio em seu nome. O recebimento do prêmio por terceiros somente será possível mediante apresentação adicional de cópia do RG e CPF e procuração exclusiva para este fim.

6.9 A recusa de fornecimento dos documentos relacionados no parágrafo anterior ou de assinatura ou fornecimento do recibo de entrega do prêmio, o preenchimento incorreto dos dados no cadastro, a não veracidade destes, o descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Regulamento acarretará a automática desclassificação do participante, que não poderá ser premiado e o prêmio será considerado como prescrito e o valor correspondente será recolhido como crédito para a União, nos termos do artigo 6º da Lei 5.768/71.

6.10 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.

6.11 Os certificados de barras de ouro, em virtude de sua natureza, não serão expostos.

6.12 Quando o prêmio conferido mediante Sorteio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da PROMOÇÃO, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5768/71.

7. Veículos e/ou Mecanismos de Divulgação

7.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet e rádio).

7.2 Os números da sorte (bilhetes) premiados em cada sorteio, junto com o nome, Estado e cidade de cada ganhador e respectivo prêmio e apuração serão divulgados no site em até 10 dias após a apuração. No caso de ganhadores com participação através de celular, serão divulgados apenas os 4 últimos dígitos dos números dos telefones acompanhados dos respectivos códigos DDD.

7.3. Os ganhadores serão divulgados no site www.cocacola.com.br/promocao e avisados desta condição através de SMS, telefone celular ou fixo, e-mail ou telegrama, conforme dados fornecidos para o cadastro da PROMOÇÃO.

7.4. Os ganhadores dos prêmios cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta PROMOÇÃO através de qualquer meio de mídia, a critério da PROMOTORA, pelo prazo de (01) um ano contado a partir da divulgação dos contemplados, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.cocacola.com.br/promocao. No caso de ganhadores menores de 18 (dezoito) anos, os pais e/ou responsáveis legais deverão autorizar a utilização de nome, imagem e som de voz do ganhador por escrito no ato da entrega do prêmio.

7.5. O Regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado no site www.cocacola.com.br/promocao. O número do Certificado de Autorização CAIXA será expresso, de maneira visível e clara, no site da PROMOTORA e no filme promocional. Excepcionalmente, os materiais de ponto de venda e rótulos promocionais de produtos não conterão o número do Certificado de Autorização CAIXA.

7.6. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

8. Disposições Gerais

8.1 Até pelo menos 180 (cento e oitenta) dias após o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar suas tampas de cor verde ou cinza com os Códigos de Participação cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, em caso de dúvida em relação à origem do Código de Participação. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade nos Códigos de Participação, atestados mediante realização de auditoria.

8.2 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante tem pleno conhecimento das regras contidas no Regulamento da PROMOÇÃO, disponibilizado no site www.cocacola.com.br/promocao.

8.3 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA ou pelo celular (SMS) implicará na desclassificação do participante a qualquer tempo de vigência da PROMOÇÃO. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

8.4 Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos softwares da PROMOTORA e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar os possíveis problemas e ainda compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no bom andamento desta PROMOÇÃO. No entanto, na eventual ocorrência de qualquer dos problemas mencionados acima, ocasionados sem qualquer culpa da PROMOTORA, fica desde já ajustado que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada pelas consequências dos referidos problemas, bem como pela eventual impossibilidade do cumprimento das regras desta PROMOÇÃO, tal como dispostos neste Regulamento.

8.5 O serviço de SMS pode não estar disponível para todos os aparelhos celulares (limitação tecnológica e/ou bloqueio), cabendo ao consumidor ter um aparelho com as condições necessárias para enviar e receber SMS, caso queira participar através de celular.

8.6 A empresa PROMOTORA não se responsabilizará pelos problemas de rede que possam causar falhas e/ou atrasos na recepção das mensagens da PROMOÇÃO, tanto no equipamento do cliente quanto no centro de mensagens SMS que processará as mensagens.

8.7 A PROMOTORA nem as Operadoras poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet ou ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de telefonia móvel e de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los ou do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante por defeitos na Internet e/ou nas linhas telefônicas; f) no caso de participação através da internet, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

8.8 Nenhuma das operadoras possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os participantes e a empresa PROMOTORA/realizadora, na qualidade de empresa de telecomunicações.

8.9 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site da PROMOTORA de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, como a criação, transferência, alteração de cadastros de Código de Participação e/ou uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

8.10. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ter um número da sorte (bilhete) sorteado, considerando todas as regras estabelecidas neste documento, o prêmio será considerado como não atribuído e será considerada premiada a próxima participação válida, na forma dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.8 e 4.9, conforme as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo ganhador, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

8.11 O participante excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito aos prêmios, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

8.12 Excluem-se desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., Coca‑Cola Indústrias Ltda. e demais empresas afiliadas da The Coca‑Cola Company no Brasil, dos Fabricantes Autorizados da Coca‑Cola, da Brunez Promoções e Marketing, da Ci&T Software S/A, do IPDI Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda, da Agência de Publicidade WMcCann, da Ogilvy & Mather Comunicacao Ltda. e da Pontomobi Tecnologia Informática Ltda. A PROMOTORA se compromete a validar a listagem de ganhadores com as respectivas áreas de Recursos Humanos das empresas, antes de realizar a entrega do prêmio.

8.13 Caso se verifique que o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, o mesmo será desclassificado, e o prêmio será considerado como não atribuído. Nestes casos, será considerada premiada a próxima participação válida, na forma dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.8 e 4.9, conforme as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo ganhador, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

8.14 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no site www.cocacola.com.br/promocao e do SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001), na forma do item 8.15.

8.15 A ligação para o SAP 4002 2121 será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002 2121 e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida. O Sistema de Atendimento a Promoções – SAP (0800 285 1001 – ligação gratuita) e o site www.cocacola.com.br acima citados também terão disponíveis as informações necessárias para que todos os participantes acessem o SAP, bem como a relação dos municípios que necessitam do código DDD. O horário de atendimento do SAP (4002 2121 e 0800 285 1001) é de 2ª a 6ª. feira das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h.

8.16 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser, preliminarmente, dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidos à CEPCO/CAIXA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

8.17 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

Participação válida das 14:00 horas do dia 15/08/2014 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 20/11/2014

Certificados de Autorização Caixa n° 4-1279/2014 e 5-1273/2014. Imagens dos prêmios meramente ilustrativas. Veja os Regulamentos completos neste site. Período de participação de 15/08 a 20/11/2014 ou enquanto durar o estoque de 1.960 (mil novecentos e sessenta) vales-compras, equivalente à média de 20 vale-brindes por dia, na mecânica Vale-brinde, e 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte disponíveis para a mecânica Sorteio. As premiações de sorteio (cozinhas e casas) são meramente sugestivas e serão entregues aos ganhadores na forma de certificados de barras de ouro nos valores líquidos de, respectivamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ficará a critério exclusivo dos contemplados a forma de usufruto da premiação ofertada. Para outras informações, contate o SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121 e 0800 285 1001), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília). Participação com SMS: custo de R$ 0,31 (+ tributos).

 

Editado em 13/01/2015: Veja os ganhadores, aqui:

https://perfeitoedoseujeito.cocacola.com.br/vencedores.html

Apple Watch faz o gosto dos brasileiros, aponta pesquisa

apple watch 2Pesquisa revela primeiras percepções e desejo de compra dos brasileiros quanto ao Apple Watch, novo produto da Apple.

Considerada referência mundial em inovação tecnológica, a Apple dita há muitos anos tendências em funcionalidades, design e novos produtos. Nesta semana, no evento mais esperado do ano para os fãs da marca, a Apple lançou novidades como o iPhone6 e iPhone 6 Plus, iOS8 e o Apple Watch, gerando grande buzz nas redes sociais e em toda a mídia.

As funcionalidades e design do Apple Watch surpreenderam os brasileiros e despertaram grande desejo de consumo por este novo produto da Apple, segundo pesquisa online realizada pela eCMetrics e eCGlobal Solutions, realizada entre os dias 10 e 11 de setembro, com 1.000 internautas brasileiros,  utilizando a plataforma inteligente de pesquisa eCInstant (www.ecinstant.com) .

Segundo a pesquisa, o termo mais associado pelas pessoas ao Apple Watch foi “inovação”, assim como “tecnológico” – percepções que são o diferencial da Apple em relação aos seus concorrentes, e que a empresa busca a cada lançamento de produto. Dos entrevistados, 58% ficaram sabendo do evento de lançamento da Apple e declararam em sua maioria ter sido impactados online: em sites de notícias, sites especializados e redes sociais. Dentre os outros meios digitais nos quais foram impactados, destacamos as citações ao WhatsApp e Youtube. Interessante também a proporção muito menor dos que declararam ter sido impactados em meios offline, como TV (15%) e jornal (7%).

As funcionalidades e design do Apple Watch surpreenderam os brasileiros e despertaram grande desejo de consumo por este novo produto da Apple, segundo pesquisa online realizada pela eCMetrics e eCGlobal Solutions, realizada entre os dias 10 e 11 de setembro, com 1.000 internautas brasileiros,  utilizando a plataforma inteligente de pesquisa eCInstant (www.ecinstant.com).

O relógio inteligente da Apple gerou interesse em 78% dos entrevistados, que em sua maioria afirma que gostou muito (54%) ou gostou (35%) do design, . Das versões personalizadas apresentadas pela Apple, as que mais agradaram foram: Timelapse (17%), Photo (16%), Utility (15%), Solar (13%) e Astronomy (12%).

As demais versões: Simple (9%), Motion (9%), Mickey Mouse (7%) não foram consideradas tão atrativas e apenas 2% não gostaram de nenhuma das versões.

As variações de pulseiras também chamaram a atenção dos usuários, que votaram na Link Bracelet (27%) como a que mais agradou, seguida dos modelos Classic Buckle (23%), Modern Buckle (22%) e Milanese Loop (16%)considerado bonito e útil, o Apple Watch despertou o desejo de compra em 86% dos entrevistados, que declaram que gostariam (31%) ou gostariam muito (55%) de ter o relógio inteligente da Apple. 73% estariam dispostos a gastar entre R$ 500 e R$ 700 pelo produto e 20% cerca de R$ 701 e R$ 900.

Considerando o preço estimado para venda no mercado norte-americano, os brasileiros irão pagar mais do que gostariam pelo produto.

Sobre percepção, o relógio agregou os valores percebidos da marca, sendo considerado pelos internautas como inovador (42%) e sofisticado (14%). Interessante notar que 22% consideraram que o relógio combina com elas e 10% associaram à pessoas jovens.
O Apple Watch está previsto para chegar ao mercado norte-americano em 2015, com preços em torno de U$ 349 nas versões mais básicas. Ao contrário do que se imaginava, não é um produto independente, sendo projetado para funcionar aliado a um iPhone compatível, para desta forma integrar funções. Os modelos de iPhone compatíveis com o Apple Watch são o iPhone 6, iPhon

e 6 Plus, iPhone 5s, iPhone 5c e iPhone 5. O software de pagamento Apple Pay, uma espécie de carteira móvel, também está integrado ao Apple Watch. A ideia de Tim Cook, CEO da Apple, é substituir o antigo processo de pagamento (dinheiro e cartões de débito e crédito) por um sistema completamente novo.

A tendência da mobilidade se confirma de forma ainda mais forte com o lançamento do Apple Pay e a Apple acredita no sucesso do Apple Pay porque foi projetado pensando na experiência do usuário.

O Apple Watch possui três tipos de materiais disponíveis para a construção do relógio inteligente: alumínio, aço inoxidável e versões de alto luxo: ouro dourado e ouro rosado. As variações do Apple Watch são bem interessantes: Apple Watch tradicional, Sport e Edition, que possui visual mais clássico e elegante. Além disso, o Apple Watch terá aparelhos de dois tamanhos: 38mm e 42mm.

Sobre a eCMetrics:
Empresa de consultoria que utiliza soluções integradas de marketing online, mobile e redes sociais para que as empresas melhor entendam e se engajem com seus consumidores, nos mercados de América Latina e EUA. Com grande experiência global e local na implementação de soluções inovadoras de pesquisa de mercado, a eCMetrics presta serviços de consultoria e análise objetivando recomendar o uso dos dados obtidos para gerar melhores resultados de negócios para seus clientes.
www.ecmetrics.com

Sobre a eCGlobal Solutions:
Empresa inovadora de tecnologia para marketing e pesquisa de mercado, cria conexões inteligentes para que marcas e consumidores interajam, integrando métodos e tecnologias inovadoras para que as marcas possam compreender, co-criar e colaborar com o consumidor de hoje. A eCGlobal Solutions é  especialista em pesquisa de mercado online, e oferece pesquisas rápidas e profissionais por meio de uma diferenciada combinação de expertise em tecnologia, novas soluções digitais (ferramentas mobile e de mídias sociais), marketing, design gráfico, pesquisa, comunidades e painéis online.
www.ecglobalsolutions.com

Sobre o eCInstant:
eCInstant é uma poderosa plataforma de pesquisa digital 100% “faça você mesmo”, com alto poder de segmentação, que conecta marcas, pesquisadores, agências de marketing e propaganda com as pessoas, de maneira instantânea. Com eCinstant é possível coletar dados e feedbacks mais rápidos dos consumidores e com menor custo em relação às pesquisas tradicionais, obtendo insights em tempo real para apoiar diariamente as decisões empresariais.
www.ecinstant.com

Marketing Digital – Entenda os termos: o que é CTR?

CTR Click Through RateCTR é a porcentagem de pessoas que clicaram em um banner ou link. A expressão vem do inglês Click Through Rate (Razão de Clicks) Se você exibiu um anúncio 100 vezes e houve um click, o CTR será de 1%

O Cálculo do CTR é efetuado através da divisão do número de clicks sobre o total de exibições com o resultado multiplicado por cem

Exemplo: 200 exibições e 4 clicks.

Qual é o CTR?:

4 / 200 x 100 = 2%

Portanto, o CTR de 4 Clicks em 200 exibições é de 2%

Por que o CTR é importante?

o CTR é importante porque lhe dá uma boa ideia de como o seu anúncio está está se comportando. Se você produziu e exibiu um bom anúncio, post, ou e-mail que realmente chama a atenção das pessoas que o estão consultando, então você vai ter uma alta taxa de cliques. Se o seu anúncio não está recebendo um CTR muito alto, então provavelmente é hora de voltar à prancheta e tentar algo novo (se possível teste dois diferentes. Um contra o outro).

Marketing Digital – Entenda os termos: o que é CPA?

Cost per Action (CPA) - Internet MarketingCPA é a abreviatura de Cost Per Action, ou Custo por Ação em português. Se refere ao pagamento de um anunciante a um editor que exibe os anúncios apenas quando é disparada alguma ação. Entre as ações do CPA podem ser incluídas as vendas, downloads, preenchimento de cadastros, resposta a questionário ou pesquisa, ou outras.

O anunciante sempre irá avisar ao editor que exibe os anúncios qual será a forma de ação e o pagamento equivalente. Assim, um anúncio poderá pagar um valor único, por preenchimento de cadastro, por exemplo, ou múltiplo, quando o usuário preenche o cadastro e efetua uma compra.

Geralmente o preenchimento de cadastros ou respostas a questionários ou pesquisas pagam valor absoluto. Pode ir de alguns centavos a um ou dois dólares, em média.

Já pela venda os anúncios por CPA pagam uma porcentagem do valor. Dependendo do tipo de produto, essa porcentagem pode ir de 2 a 10% do total da compra. Normalmente este tipo de anúncio gera um cookie na máquina de quem clicou para beneficiar o editor.

O cookie tem validade de algumas horas a alguns meses e serve para pagar o editor caso o comprador tenha clicado em determinado dia no anúncio, e tenha deixado para comprar alguns dias depois, assim, o anunciante pagará o devido ao editor já que foi através dele que o comprador efetuou a compra, ainda que, não no mesmo dia do primeiro clique.

Marketing Digital – Entenda os termos: o que é CPM?

CPMO Marketing digital está repleto de acrônimos. Entender estas letrinhas é a diferença entre ganhar ou gastar muito dinheiro na Web. Termos como CTR, RPM, CPA e CPM são fundamentais para entender e controlar gastos e ganhos com a publicidade online.

CPM significa “Custo por Mil”. É o que um anunciante paga (ou um editor recebe) por cada mil exibições do anúncio em seu site. Assim se um editor recebeu em certo dia R$ 4,50 por 3.000 exibições, significa que o anunciante está pagando um CPM de R$ 1,50, ou seja, se o site exibir o anúncio mil vezes, receberá R$ 1,50. Se exibir duas mil vezes, receberá R$ 3,00, se exibir 10.000 vezes, receberá R$ 15,00. Normalmente este é o sistema preferido de muitos editores, já que os ganhos não dependem de outros fatores, como cliques e ações de vendas ou de cadastros. Basta exibir os anúncios para receber o equivalente.

Ainda que o editor não exiba o anúncio mil vezes, receberá o equivalente proporcional. Assim, se o anúncio utilizado como exemplo acima for exibido 100 vezes, o editor receberá R$ 0,15.

Na prática, anúncios que pagam 4 a 5 Reais por mil exibições já são considerados como lucrativos. Sites americanos chegaram a receber, nos idos anos 1990 a 2000, valores que chegavam a alguma dezenas de dólares por mil exibições. Era a época de ouro da Internet com a sua chamada “bolha”. Atualmente, programas de afiliados pagam, em média, R$ 0,50 a R$ 0,60 de CPM em campanhas desse tipo.

Interessante notar que, mesmo em inglês, se utiliza a mesma expressão, ainda que “mil” em inglês seja “Thousand”. A explicação é que os americanos Utilizam a expressão “Cost per M”, já que a letra “M” em algarismos romanos significa Mil.  Alguns definem, em inglês, como Cost per Mille, o que obviamente, também não se refere ao inglês.

Não deve ser confundido com eCPM.

Monster e Coca-Cola assinam parceria estratégica de longo prazo

coca monsterA Coca-Cola Company e a  Monster Beverage Corporation anunciaram planos para uma parceria estratégica de longo prazo para acelerar o crescimento para ambas as empresas no, categoria bebida energética global em rápido crescimento.

Como parte do acordo, que deverá ser concluído no final de 2014 ou no início de 2015 após as aprovações regulatórias, a Coca-Cola irá adquirir uma participação acionária minoritária de aproximadamente 16,7 por cento na Monster.

Para alinhar portfólios de produtos e permitir que essas carteiras beneficiem os respectivos pontos fortes de cada empresa, A Coca-Cola irá transferir a propriedade de seu negócio de energéticos em todo o mundo, incluindo NOS, Full Throttle, Burn, Mother, Play and Power Play, and Relentless, para a Monster; e a Monster, por sua vez, irá transferir seus negócios não-energéticos, incluindo os refrigerantes naturais Hansen’s, o chá Peace, a limonada Hubert’s e os sucos Hansen’s, à Coca-Cola.

“A Coca-Cola continua a identificar abordagens inovadoras para parcerias que nos permitem estar na vanguarda das tendências de consumo na indústria de bebidas”, disse Muhtar Kent, presidente e CEO da The Coca-Cola Company. “Nosso investimento de capital na Monster é uma forma eficiente em termos de capital para reforçar a nossa participação na categoria de bebidas energéticas. Esta parceria de longo prazo nos alinha com um líder global de energéticos, traz benefício financeiro para a nossa empresa e os nossos parceiros de engarrafamento, e apoia, ainda, as estratégias comerciais mais amplas com os nossos clientes para trazer oportunidades de crescimento total da bebida que também irá beneficiar o nosso core business. “

Coca-Cola fica em primeiro entre as marcas mais respeitadas da América. Pepsico fica em segundo.

Coca-ColaA Coca-Cola, já afirmou que entende que a venda de produtos não é a única coisa que faz uma empresa de sucesso. Ela sabe que uma liderança forte e inovadora e uma reputação corporativa positiva são os blocos de construção para incutir confiança nas marcas da empresa, não só para os consumidores, mas também para os stakeholders.

Foi com essa política que a empresa chegou ao topo da lista das marcas mais respeitadas da América de 2014, de acordo com estudo compilado pela CoreBrand.

A cada ano, a consultoria entrevista 10.000 executivos para determinar a familiaridade de 1.000 marcas solicitando aos entrevistados que eles discorram sobre como eles percebem a capacidade de gestão das marcas, o potencial de investimento e de reputação global. Marcas com alta familiaridade são classificadas como “mais respeitadas”, enquanto aquelas com alta familiaridade, mas baixa favorabilidade são considerados menos respeitadas.

O estudo mostra que para se tornar respeitada, a empresa deve construir sua marca durante um longo período de tempo, o CEO da CoreBrand Jim Gregory afirmou, em entrevista à imprensa:

“Leva tempo para construir uma marca”, explicou Gregory. “Isto não é apenas sobre a publicidade de sua marca, não apenas sobre a mídia social ou RP, mas sim um entendimento da marca através de toda a experiência da marca.”

Aqui está a lista completa das 10 marcas mais respeitadas

1 Coca-Cola
2. PepsiCo
3. Hersheys
4. Bayer
5. Johnson & Johnson
6. Harley-Davidson
7 IBM
8 Apple
9 Kellogg’s
10 General Electric

IBM, Apple e General Electric não faziam parte das pesquisas anteriores e entraram na pesquisa neste anos.