Mauricio Meirelles e Thiago Ventura farão Stand Up em Guarulhos

IMG_20160319_094301Os comediantes Maurício Meirelles e Thiago Ventura farão show de Stand Up no evento Show de Risos, promovido pela Faculdade Eniac em Guarulhos.
O projeto, com um propósito social,  que visa arrecadar fundos para uma instituição de caridade, está sendo organizado pelos alunos do módulo de Marketing do Curso de Administração de Empresas da Faculdade com a coordenação geral da professora Priscila Cristiane Escobar e o apoio do professor Daniel Portillo Serrano.
O evento ocorrerá no dia 17 de Maio e 2016, uma terça feira a partir das 19:00, no auditório da Faculdade Eniac, localizada na Rua Força Pública, 89 no Centro de Guarulhos.

Serviço:
Show de Risos – Stand Up com  Maurício Meirelles e Thiago Ventura
Onde: Faculdade Eniac. Rua Força Pública, 89 – Centro Guarulhos
Quando: 17 de Maio de 2016 a partir das 19:00

Como ir ao Rock in Rio na faixa – Sem gastar nada

Rock in RioEm Setembro, o Rock in Rio terá sua edição especial de 30 anos. De volta ao local original, depois de ser exibido em diversas cidades pelo mundo, o Rock in Rio é uma oportunidade imperdível para fãs da música.
Conseguir o ingresso, ou bancar a viagem, no entanto, não é uma empreitada fácil.
Mas, se você deseja ir ao show, na faixa, diversas empresas estão fazendo suas promoções.
Algumas, como o Banco Itaú, levam você mais 5 amigos. Os postos Ipiranga oferecem  500 viagens. A Sky sorteia uma guitarra autografada que você recebe no próprio dia dos shows.
Veja abaixo as principais promoções e, boa sorte:

Itaú, você mais 5 amigos
https://www.itau.com.br/rockinrio/

Quilômetros de vantagens – Postos Ipiranga – 500 viagens
https://www.kmdevantagens.com.br /wps/portal/kmv/c/ promocoes/p/rock-in-rio-30-anos

Sky- Ganha uma guitarra Fender e a recebe no Rock in Rio
http://www.skysuaguitarranorockinrio.com.br/

Jornal Extra – 200 ingressos
http://extra.globo.com/noticias/promocoes/shows-do-rock-in-rio-com-nova-promocao-do-extra-voce-vai-concorrer-quase-200-ingressos-17122112.html

Mix FM – Diversos ingressos:
http://www.mixfm.com.br/rockinrio/promocoes/

Pepsi Doritos, Viagem com o CPM 22
http://www.doritos.com.br/

Coca-Cola retoma promoção de minigarrafinhas

Promoção Mini garrafinhas Coca-ColaDenominada de Promoção minigarrafinhas da galera, a promoção lançada nesta semana pela Coca-Cola oferece miniaturas de suas icônicas garrafas com a abreviação de alguns nomes já grafados anteriormente nas latas e garrafas PET.
Agora no entanto os nomes abreviados ficaram mais carinhosos. Através de adesivos personalizados serão lançadas garrafinhas com as inscriçõe Ju, Bru e Rafa. A vantagem é que servirão tanto para as Brunas, Rafaelas e Julianas, como para o Bruno, Rafael, Júlio, Júlia…..
No site da promoção, o consumidor poderá ver todos os modelos disponíveis,
Para trocar o consumidor deverá juntar 3 pontos (tampinhas verdes ou anéis de lata verdes da promoção valem um ponto cada) e com mais 4 Reais podem trocar por um engradado ou uma mini garrafinha.
O site apresenta um “Minigarrafômetro” onde é mostrado o atual nível de estoque das garrafinhas, para evitar o que ocorreu na última promoção onde os estoques se acabaram bem antes do previsto.

Os anéis e tampinhas da promoção anterior poderão ser trocados, segundo a empresa,  por estas minigarrafinhas.
Além disso, o consumidor poderá trocar suas mini garrafinhas ou engradados em promoções na rede McDonald’s ou na Rede Shell Select.

Regulamento

1. Promovida pela RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., empresa com sede na cidade de Manaus, na Av. Buriti, 190, e filial na cidade do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 374, CNPJ no. 61.454.393/0006-02, doravante denominada COCA-COLA BRASIL, devidamente autorizada pela The Coca-Cola Company à comercialização de seus produtos no Brasil.
2. Esta Promoção é voltada a qualquer pessoa acima de 12 (doze) anos, residente e domiciliada em território nacional que, durante o período de 23/02/2015 a 23/04/2015 (podendo ser prorrogada a critério da Promotora) ou enquanto durar o estoque de aproximadamente 9.500.000 (nove milhões e quinhentos mil) itens promocionais (Minigarrafinhas metálicas e Miniengradados plásticos Coca-Cola), adquirir os produtos promocionados, conforme relacionado na tabela abaixo e/ou outros produtos que vierem a ser divulgados no site www.coca-cola.com.br. Fica esclarecido que algumas embalagens e/ou marcas de produtos promocionados podem não estar disponíveis em todas as regiões do país.

2.1. Fica desde já esclarecido que poderão ser adicionados à mecânica desta Promoção produtos comercializados por parceiros da COCA-COLA BRASIL, de forma a agregar possibilidades de obtenção de pontos. Nestes casos, a(s) respectiva(s) mecânica(s) será(ão) amplamente divulgada(s) no site www.coca-cola.com.br e no SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília).3. A promotora esclarece que a presente Promoção é identificada com as seguintes nomenclaturas: Promoção “Bebendo uma Coca-Cola com a Galera” e/ou Promoção “Minigarrafinhas da Galera”.4. Para participar da Promoção, o consumidor deverá se dirigir a um dos Postos de Troca participantes da Promoção e entregar 03 (três) pontos em provas de compra mais R$ 4,00 (quatro reais), em moeda corrente nacional, para adquirir 01 (um) envelope com 01 (uma) Minigarrafinha e 01 (uma) corrente metálica acompanhados de 01 (um) card com 4 mininomes e 2 expressões para personalizar e instruções de uso ou 01 (um) envelope de Miniengradado com capacidade para 04 (quatro) Minigarrafinhas. A pontuação das provas de compra está discriminada na tabela acima ou no site www.coca-cola.com.br.5. Durante o período de 23/02/2015 a 23/04/2015, nas lojas de conveniência Select dos Postos Shell participantes da Promoção, no ato da compra de um Combo Select, a ser composto por produtos a serem indicados em cada uma das lojas participantes, acrescido do pagamento de R$4,00 (quatro reais), será assegurada a troca por 01 (uma) Minigarrafinha ou 01 (um) Miniengradado Coca-Cola. Fica estabelecido que o anel de lata ou tampa verde integrante do Combo, somente no ato da compra, corresponderá a 03 (três) pontos.6. A relação de lojas Shell Select que atuam como Postos de Troca desta Promoção está disponível no site www.coca-cola.com.br. Esses Postos de Troca também estão aptos a aceitar as tampas e anéis de lata na cor verde e os copos decorados de 500ml e 700ml do McDonald’s, no período de 23/02/2015 a 23/04/2015, conforme relacionado na tabela do item 2 e/ou outros produtos que vierem a ser divulgados no site www.coca-cola.com.br.7. Fica esclarecido que a mecânica do Combo Select é exclusiva para as lojas participantes localizadas nos Postos Shell, não se aplicando aos demais Postos de Troca. Da mesma forma, os produtos que integrarão cada Combo serão definidos por cada loja Shell Select, a seu exclusivo critério.8. Durante o período de 23/02/2015 a 23/03/2015 (Atenção: os postos de troca Mc Donald´s e copos Mc Donald´s alusivos à Promoção funcionarão / serão comercializados por prazo inferior ao da Promoção!), em todas as lojas do restaurante Mc Donald’s, serão comercializados, com motivos da Promoção, os copos de refrigerantes decorados de 500ml ou 700ml com pontuação individual de 01 e 03 pontos, respectivamente. Neste mesmo período, as lojas Mc Donald´s indicadas no site www.coca-cola.com.br funcionarão como postos de troca. Ao apresentar 03 (três) pontos acrescidos do valor de R$4,00 (quatro reais) em moeda corrente nacional, o consumidor poderá realizar a troca por 01 (uma) Minigarrafinha ou 01 (um) Miniengradado Coca-Cola.9. Os Postos de Troca do Mc Donald’s também estão aptos a aceitar tampas e anéis de lata na cor verde, no período de 23/02/2015 a 23/03/2015, conforme itens 2 e 2.1.10. Ao longo de todo o período da Promoção, os copos decorados adquiridos, até 23/03/2015 nos restaurantes McDonald’s poderão ser utilizados para a troca de Minigarrafinhas ou Miniengradados, em todos os postos de troca da Promoção, até 23/04/2015, mesmo em postos de troca fora dos restaurantes McDonald’s.11. Doze restaurantes do Mc Donald’s, cuja relação também está disponível no site www.coca-cola.com.br, receberão uma atividade extra de customização das Minigarrafinhas. Durante o período de 23/02/2015 a 23/03/2015, os consumidores que juntarem 03 (três) pontos em provas de compra mais R$ 4,00 (quatro reais), em moeda corrente nacional, poderão adquirir 01 (uma) Minigarrafinha em um dos doze restaurantes participantes e, adicionalmente, customizá-la com o nome ou palavra de sua preferência, desde que a mesma seja obrigatoriamente adquirida no respectivo Posto de Troca. Cada minigarrafinha poderá ser customizada uma única vez até o limite de 07 (sete) caracteres na posição horizontal. Fica estabelecido que algumas palavras e expressões podem não ser aceitas pelo sistema. Para evitar grande tempo de espera na fila, somente será permitido que cada consumidor realize a customização de até 03 (três) minigarrafinhas por vez, ou seja, caso seja de seu interesse realizar mais customizações, após a 3ª (terceira) deverá se dirigir para o fim da fila. Os clientes só poderão customizar sua minigarrafinha quando a adquirirem em um dos doze postos de trocas nos restaurantes participantes.12. A relação de Postos de Troca estará disponível no site da Promotora (www.coca-cola.com.br), a partir do 1º dia da Promoção, estando ainda tal informação disponível através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília), e até 96 (noventa e seis) horas úteis após o término da Promoção. O horário de funcionamento dos Postos de Troca poderá variar de acordo com normas, acordos e/ou restrições dos estabelecimentos nos quais estarão instalados. A Promotora poderá atualizar a listagem de Postos de Troca periodicamente, sendo certo que poderá haver uma defasagem na informação de até 07 (sete) dias úteis no site e no SAP.12.1. A lista de Postos de Troca participantes estará sujeita à atualização semanal, podendo, portanto, estar eventualmente desatualizada.13. Serão disponibilizados um total aproximado de 9.500.000 (nove milhões e quinhentos mil) itens promocionais (Minigarrafinhas metálicas e Miniengradados plásticos Coca-Cola). Será 01 (um) modelo de Miniengradado e 15 (quinze) modelos de Minigarrafinhas ilustradas com estampas que reproduzem estilos e personalidades. As Minigarrafinhas serão distribuídas aleatoriamente em envelopes individuais opacos que não permitirão que os participantes escolham o modelo. Dentro de cada envelope de Minigarrafinha, seguirá 01 (uma) corrente metálica, 01 (um) card composto por 04 (quatro) mininomes e 02 (duas) expressões para personalizar e instruções de uso. Os cards estarão disponíveis, aleatoriamente, nas cores vermelho, preto e branco e poderão, ainda, brilhar no escuro, contemplando 150 (cento e cinquenta) opções de mininomes e 09 (nove) expressões distintas. Os Miniengradados serão disponibilizados em envelopes transparentes. A relação completa de mininomes e expressões pode ser consultada no site www.coca-cola.com.br.14. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente se o estoque de Minigarrafinhas e Miniengradados Coca-Cola se esgotar antes do término previsto no item 2. 14.1. O estoque de prêmios será atualizado semanalmente no site www.coca-cola.com.br através da disponibilização de um contador que divulga o percentual aproximado do estoque restante, sendo certo que poderá haver uma defasagem na informação de até 07 (sete) dias. A Promotora se compromete a dar ampla divulgação aos consumidores, por meio de anúncio de TV e comunicado no site www.coca-cola.com.br, quando o estoque de prêmios disponíveis atingir 30%, estando ainda esta informação disponível através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília).15. O término do estoque de Minigarrafinhas e Miniengradados Coca-Cola implicará no final da Promoção, com a consequente desmobilização dos Postos de Troca. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista, o mesmo será comunicado pela Promotora em até 96 (noventa e seis) horas úteis, a contar do efetivo término do estoque de prêmios, através de divulgação em TV e no site www.coca-cola.com.br, estando ainda a informação disponível através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília).16. Havendo falta temporária de Minigarrafinhas e Miniengradados Coca-Cola em algum Posto de Troca, o participante deverá se dirigir a outro Posto de Troca, ou aguardar até que o mesmo seja reabastecido. Em caso de questionamentos, é aconselhável contatar o SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília).17. Os prêmios não poderão ser convertidos em moeda corrente.18. Não serão aceitas provas de compra contendo qualquer adulteração ou irregularidade nas pontuações ou em quaisquer outras formas de identificação e controles adotados pela empresa Promotora e demais agentes envolvidos nesta Promoção. Em benefício do consumidor, fica estabelecido que as provas de compra da Promoção Coca-Cola Minigarrafinhas de Todo Mundo 2014 nas cores verde ou cinza também serão aceitas, valendo 01 (um) ponto cada, independente da litografia disponível nas tampas.19. Esta Promoção consiste na disponibilidade de envelopes de Minigarrafinhas e Miniengradados Coca-Cola na forma estabelecida neste Regulamento. A empresa Promotora não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento. As Minigarrafinhas e os Miniengradados são recomendados para maiores de 03 (três) anos, sendo que, a partir de sua entrega, a responsabilidade pelos mesmos passa a ser dos pais ou responsáveis. A responsabilidade da empresa Promotora com relação ao usufruto dos itens disponibilizados nesta Promoção (Minigarrafinhas e Miniengradados Coca-Cola) cessará com a respectiva entrega dos mesmos a quem de direito, na ocasião e na forma mencionada neste Regulamento, não sendo a empresa Promotora responsável por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades decorrentes da utilização dos mesmos.20. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta Promoção através do site www.coca-cola.com.br ou através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília).21. Ao participar desta Promoção, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual está disponível no site www.coca-cola.com.br ou através de material gráfico nos postos de troca credenciados.22. Os Miniengradados e as Minigarrafinhas fazem parte da Promoção Minigarrafinhas da Galera / Bebendo uma Coca-Cola com a Galera, não podendo ser vendidos separadamente. A comercialização dos itens promocionais em desacordo com o Regulamento da Promoção é terminantemente proibida, ficando o responsável pela comercialização sujeito às penalidades legais e/ou contratuais. 23. A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Esta Promoção não se enquadra, portanto, nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.24. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento serão julgados pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., cujas decisões serão soberanas e levarão em conta a legislação vigente. Quaisquer reclamações deverão ser encaminhadas aos PROCONs locais.25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

Nissin fará degustação em mais de 170 supermercados

NissinA NISSIN-AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA. – empresa líder no segmento de macarrão instantâneo no Brasil – está promovendo uma ação de degustação do seu produto Nissin® Miojo TALHARIM nos supermercados de São Paulo, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba. A ação vai até a primeira quinzena de dezembro, com o objetivo de proporcionar a experimentação do produto, consolidar seu posicionamento e a identificação da marca com seus consumidores e gerar um aumento no volume das vendas nas lojas participantes.
Na degustação, os consumidores têm a opção de provar até oito diferentes tipos de molho.
Sobre a NISSIN-AJINOMOTO – Resultado da fusão entre a Ajinomoto CO. Inc. e a Nissin Foods Holdings Co. Ltda., a joint-venture se consolidou no país como líder no segmento de macarrão instantâneo. Atualmente, fabrica 47 produtos para consumidores, divididos em 10 linhas. Com fábricas em Ibiúna (São Paulo) e em Glória do Goitá (Pernambuco), investe sempre em boas práticas para satisfazer as necessidades de seus clientes e melhorar continuamente seus produtos e serviços.

Sobre a NISSIN-AJINOMOTO – Resultado da fusão entre a Ajinomoto CO. Inc. e a Nissin Foods Holdings Co. Ltda., a joint-venture se consolidou no país como líder no segmento de macarrão instantâneo. Atualmente, fabrica 47 produtos para consumidores, divididos em 10 linhas. Com fábricas em Ibiúna (São Paulo) e em Glória do Goitá (Pernambuco), investe sempre em boas práticas para satisfazer as necessidades de seus clientes e melhorar continuamente seus produtos e serviços.

Crédito da Foto: Assessoria de imprensa da Nissin

Para quem gosta de selfies. Muitos prêmios na promoção Lay’s Tour

Lays BaseA PepsiCo, fabricante das marcas QUAKER ®, TODDY ® e RUFFLES ®, entre outras, anuncia o lançamento da campanha LAY´S ® TOUR. A nova promoção** de LAY´S ® em plataforma digital une o fenômeno das fotografias estilo selfie ao astral da marca e a famosa hospitalidade dos brasileiros.
Válida para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os participantes poderão enviar fotos tiradas em diversos momentos. Dividida em três etapas e com mais de cem prêmios, a campanha é válida para imagens enviadas até o dia 30 de novembro. Por meio de fotos junto com a batata mais vendida do mundo, os consumidores mostrarão o que o estas cidades tem de melhor. Para participar, basta se cadastrar no site (www.lays.com.br) tirar uma selfie com os amigos e com a batata LAY’S ® em uma das 10 situações: piquenique, praia, churrasco, Avenida Paulista, parque, esporte, festa, casa, esquenta e barzinho, e postar no Instagram com a hashtag #Laystour. Para quem preferir, também é possível enviar as fotos diretamente através do site: www.lays.com.br.
As melhores fotos poderão ganhar desde kits de produto LAY’S ®, câmeras fotográficas, e até kits experiência da empresa Viva! Experiencia para vivenciar momentos junto com os amigos. O resultado será anunciado no dia 08 de dezembro.
Hoje, LAY´S ® conta em seu portfólio com: LAY´S ® Picanha, LAY´S ® Clássica e LAY´S ® Sour Cream.
Para saber mais, acesse a página exclusiva da marca: www.lays.com.brLays interno

LAY´S ®

LAY´S ® é uma marca de batatas fritas lançada em 1938 nos Estados Unidos. Com mais de 75 anos no mercado, tornou-se a maior marca de alimentos do mundo, segundo levantamento feito pela Euromonitor, chegando ao Brasil em 2013 com três sabores em seu portfólio: Clássica, Sour Cream e Picanha. LAY´S ® é feita com ingredientes naturais e de alta qualidade: batatas especialmente desenvolvidas e selecionadas, óleo de palma e um toque de sal, além da adição de aroma nas versões com sabores.

**Promoção válida somente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no período de 10 de outubro de 2014 à 30 de novembro de 2014. Confira o Regulamento no site www.lays.com.br. Certificado de Autorização CAIXA N° 3­2263/2014.

A PEPSICO

Os produtos da PepsiCo são apreciados pelos consumidores mais de um bilhão de vezes por dia em mais de 200 países e territórios ao redor do mundo. A companhia teve uma receita líquida de mais de US$ 66 bilhões em 2013, impulsionada por um portfólio abrangente de alimentos e bebidas que inclui as marcas FRITO-LAY ® (snacks), GATORADE ® (bebidas esportivas), PEPSI-COLA ® (bebida com gás), QUAKER ® (Cereais) e TROPICANA ® (sucos). O portfólio de produtos da PepsiCo possui uma grande variedade de alimentos e bebidas saborosos, incluindo 22 marcas que geram mais de US$ 1 bilhão cada em vendas anuais no varejo.

No coração da PepsiCo está  Performance com Propósito – nosso objetivo de entregar uma performance financeira ainda melhor, ao mesmo tempo em que geramos crescimento sustentável para nossos acionistas e clientes. Na prática, Performance com Propósito significa fornecer uma ampla gama de alimentos e bebidas que vão desde os produtos mais saborosos até os mais saudáveis; encontrar formas inovadoras para minimizar nosso impacto no meio ambiente e reduzir os custos operacionais; proporcionar um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para nossos funcionários a nível mundial; e respeitar, apoiar e investir nas comunidades onde atuamos.

No Brasil desde 1953, a PepsiCo é uma das principais companhias de alimentos e bebidas do país e atua no mercado por meio de marcas preferidas e reconhecidas como QUAKER ® (cereais, barras de cereais e biscoitos), TODDY ® (achocolatado em pó e biscoitos), MÁGICO ® (achocolatados), TODDYNHO ® (achocolatado em caixinha), ELMA CHIPS ® (pipoca, amendoins, snacks a base de trigo) , LUCKY ®, TORCIDA ®, RUFFLES ®, DORITOS ®, CHEETOS ®, FANDANGOS ® e FOFURA® (snacks), EQLIBRI ™ e  MABEL ® (biscoitos), GATORADE ® (bebidas esportivas), LIPTON ® (chá pronto, em parceria com a Unilever), KERO COCO ® e TROP COCO ® (água de coco), H2OH! ® e PEPSI-COLA ® (bebidas com gás).

No total, a companhia conta com 16 plantas e mais de 100 filiais de vendas localizadas em todo território brasileiro e com o talento de cerca de 13 mil funcionários que já elegeram a empresa por 13 vezes como uma das melhores para trabalhar no Brasil (segundo pesquisa da Revista Exame e FIA – USP). Desde 1997, a companhia mantém estreita parceria com a AmBev – Companhia de Bebidas das Américas – para a produção, comercialização e distribuição de PEPSI ®, H2OH! ®, GATORADE ® E LIPTON ® aos mais de um milhão de pontos de venda pelo país.

Para mais informações, visite www.pepsico.com.

A origem do Black Friday e a razão de não fazer sentido no Brasil

BlackfridayO termo Black Friday já é um velho conhecido do consumidor estadounidense. Trata-se de uma data onde as lojas queimam os seus estoques, visando repor mercadorias mais apropriadas para as vendas de Natal.

Ocorre sempre na primeira sexta-feira após a comemoração do Thanksgiving Day (dia do perdão) que por sua vez é comemorado na quarta quinta-feira de novembro.

O Black Friday é considerado como o início do período das compras de Natal. Para evitar que as compras se acumulem nas datas próximas à festa natalina, evitando a superlotação no período.

As explicações para a origem do nome são muitas, mas a mais plausível afrima que as empresas de varejo costumavam trabalhar no vermelho (prejuizo) de Janeiro a Novembro e, ao final do mês, após o dia do perdão, quando as pessoas iam às lojas para fazer suas compras de Natal, o comércio revertia o prejuizo, voltando a trabalhar no que eles chamavam de preto (Black).

Assim, nesse dia os varejistas ofereciam grandes descontos para que as pessoas antecipassem suas compras e os lojistas entrassem no lucro.

Até hoje, se utiliza a data apesar de não ser mais aceitável que no século XXI um varejista trabalhe com prejuizo durante 11 meses do ano e reverta a situação em apenas um dia.

Mas muitas redes afirmam que em apenas esse dia os lucros podem aumentar em 20 a 30% do que era previsto para o ano.

As lojas sempre costumaram abrir mais cedo neste dia. Assim, a maioria das redes permitia que os consumidores entrassem a partir da seis da manhã.

Com o advento e crescimento da Internet, no entanto, os sites iniciaram suas campanhas de Black Friday a partir das 00:00 da sexta feira, o que obrigou as lojas físicas a acompanharem o horário.

Nos Estados Unidos verdadeiras multidões se dirigem às lojas para efetuar suas compras, já que os descontos são substanciais e reais.

Brasil

No Brasil, a dat vem sendo utilizada pelas redes de varejo virtuais e algumas físicas, mas tem sido motivo de chacotas nas redes sociais.

O primeiro motivo é que os descontos oferecidos, nem sempre são reais.

Em muitos casos se notou que as lojas aumentavam o preço algumas semanas antes para darem o desconto e voltar ao preço antigo na Black Friday. Isso gerou a frase “Black Friday: Tudo pela metade do dobro do preço”, que os internautas trataram de transformar em viral.

O segundo motivo de não haver sentido da data no Brasil, é que comemorar um dia após o dia do perdão, em um país que nem faz ideia do que seja o dia do perdão, o que significa e quando se comemora… é ao menos irônico.

Esperamos no entanto, que um dia acreditemos realmente que a sexta feira negra traga descontos reais ao consumidor brasileiro.

Coca-Cola sorteia uma casa por mês na promoção Perfeito do Seu Jeito

perfeito do seu jeitoA Coca-Cola está lançando a promoção “Perfeito do seu jeito” onde irá premiar os ganhadores com uma casa por mês além de outros prêmios diários, como 20 vales compras de R$ 400,00 para serem usados em supermercados.
Além disso, haverá sorteios semanais de cozinhas completas, segundo a empresa.
Na verdade, os prêmios são meramente ilustrativos já que o valor equivalente será entregue ao ganhador em certificados de barras de ouros, cujo prêmio poderá ser trocado pelos vale, cozinhas ou casa.
Segunda a Coca-Cola, para participar é muito fácil: Basta encontrar os códigos nas tampinhas dos produtos participantes, cadastrar no site da promoção ou através de SMS e “cruzar os dedos para ser um ganhador”.
A tampa de embalagens retornáveis equivalem a dois números da sorte e a tampa das embalagens não retornáveis, 1 número.
Participam da promoção os produtos com as marcas Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Kuat, Fanta, Sprite, Coca-Cola Light e Guaraná Jesus.

A promoção terá validade entre os dias 15/08/2014 e 20/11/2014
Confira abaixo o regulamento completo da promoção.
REGULAMENTO
PROMOÇÃO COCA‑COLA PERFEITO É DO SEU JEITO
CA CAIXA nº 4-1279/2014

A PROMOÇÃO Coca‑Cola Perfeito é do seu Jeito é promovida pela RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. Nome Fantasia: “Coca‑Cola”. Endereço Completo: Sede – Rua Buriti, 190 Manaus/AM. Filial – Praia de Botafogo, nº 374 – Rio de Janeiro/RJ. Inscrição no CNPJ/MF/Nº: 61.454.393/0001-06, a seguir denominada PROMOTORA.

1. Prazo e área de execução da promoção

1.1 Esta PROMOÇÃO é válida para qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território brasileiro, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, completos na data da confirmação da participação, que durante o período de 15/08/2014 a 20/11/2014 efetuar a compra dos produtos promocionados, a saber: Coca‑Cola, Coca‑Cola Light, Coca‑Cola Zero, Fanta Laranja, Fanta Uva, Fanta Maracujá, Kuat, Sprite e Guaraná Jesus nas embalagens de Pet 1L, 1.5L, 1.75L, 2L, 2.25L, 2.5L, 2.75L e 3L (não retornável), 1L e 1.25L (retornáveis), Pet 1.5 e 2L (retornáveis) desde que apresentem a tampa na cor verde para as embalagens não retornáveis ou cinza para as embalagens retornáveis, e seguir o processo de cadastramento dos CÓDIGOS conforme descrito neste regulamento.

1.1.1 Fica desde já esclarecido que as embalagens/marcas podem variar nas diversas regiões. Consulte a disponibilidade em sua localidade.

1.1.2 Serão aceitos os Códigos de Participação impressos na parte interna das tampas de cor verde e cinza dos produtos em PROMOÇÃO.

1.2 A participação no sorteio desta PROMOÇÃO estará atrelada à ordem de recebimento no banco de dados da PROMOÇÃO, de cada Código alfanumérico com 12 (doze) caracteres disponibilizado ao consumidor, a seguir denominado “Código de Participação” através das tampas de cor verde ou cinza dos produtos participantes da PROMOÇÃO. Cada Código válido enviado corresponderá a 01 (hum) número da sorte (bilhete), composto de um número básico com cinco algarismos variando de 00.000 a 99.999 mais o número de Série, distribuído aleatoriamente, no caso de embalagens não retornáveis, e a 02 (dois) números da sorte (bilhetes), distribuídos aleatoriamente, no caso de embalagens retornáveis.

1.2.1 Período de cadastramento dos Códigos ou distribuição dos números da sorte (bilhete): de 14h de 15/08/2014 até 23h59 do dia 20/11/2014 ou até o término de 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes) disponíveis, o que ocorrer primeiro.

2. Condições e forma de participação

2.1 Cada tampa de cor verde ou cinza dos produtos participantes conterá impressa na parte interna 01 (um) Código alfanumérico de 12 (doze) caracteres, necessário à participação nesta PROMOÇÃO (Código de Participação).

2.1.1 As embalagens que não apresentarem a tampa de cor verde ou cinza com o Código de Participação impresso não participam desta PROMOÇÃO.

2.1.2 O mesmo Código dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a vale-brinde, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.

2.1.3 Os códigos constantes nas embalagens retornáveis darão direito a 2 (dois) números da sorte (bilhetes) para participação nos sorteios desta PROMOÇÃO, mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.

2.1.4 Os códigos constantes nas embalagens não retornáveis darão direito a somente 1 número (um) da sorte (bilhete) para participação nos sorteios desta PROMOÇÃO, também mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.

2.2 Serão disponibilizados aproximadamente 1 bilhão e 50 milhões de embalagens no mercado com código impresso na parte interna das tampas de cor verde ou cinza dos produtos participantes da PROMOÇÃO e 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes).

2.3 Para participar da PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período de 14h do dia 15/08/2014 até 23h59 do dia 20/11/2014 (horários de Brasília), enviar o seu Código de Participação a partir de um telefone celular de qualquer operadora do Brasil para o número 22043 ou enviá-lo através da internet, pelo site www.cocacola.com.br/promocao, conforme instruções descritas nos itens a seguir.

2.4 As participações através de mensagens de texto SMS deverão ser enviadas para o número 22043 a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, desde que possua o serviço de SMS, incluindo, mas não se limitando a: Vivo, Tim, Oi, Claro, Triângulo Celular (CTBC), Sercomtel Celular e Nextel, e deverão conter o Código disposto nas embalagens participantes.

2.4.1 O participante terá sua participação confirmada ao receber, também através de SMS, 02 (duas) mensagens gratuitas. A primeira mensagem recebida confirmará o recebimento da mensagem enviada pelo participante enquanto a segunda informará o(s) número(s) da sorte (bilhetes), composto(s) do número básico e do número de Série, com o(s) qual(is) estará concorrendo ao sorteio, bem como a data da referida apuração. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.4.2 O SMS enviado pelo participante será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) acrescidos dos tributos incidentes, de acordo com a tarifa cobrada por sua respectiva operadora e tributação local. As mensagens automáticas de retorno enviadas pelas operadoras de telefonia celular não serão tarifadas.

2.4.2.1 No caso da Operadora Oi, nas mensagens de retorno de SMS enviadas para o participante, estará descrita a informação de “R$ 0,31+impostos/sms valido”.

2.4.3 Caso não se obtenha êxito no envio do Código, o participante também receberá uma segunda mensagem de retorno, gratuita, informando o motivo do insucesso: Código inválido ou Código já enviado. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo

2.4.4 A qualquer tempo os participantes poderão consultar, através do site www.cocacola.com.br/promocao, os seus números da sorte (bilhetes) e a respectiva data da Extração da Loteria Federal, mediante a informação do número do seu telefone celular, conforme informações previstas na Tabela 1 do item 3.2. Os extratos poderão estar desatualizados em até 24 horas. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.5 O consumidor poderá participar através da Internet das seguintes formas: acessar o site www.cocacola.com.br e clicar no banner da PROMOÇÃO ou acessar www.cocacola.com.br/promocao. Posteriormente, deverá cumprir os seguintes passos:

2.5.1 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o consumidor com idade igual ou superior a 13 (treze) anos deverá:

2.5.1.1 Realizar cadastro Coca‑Cola preenchendo os seguintes dados obrigatórios: Nome, Sobrenome, E-mail, Sexo, Data de Nascimento, Idioma, País e criar uma Senha pessoal de 6 a 12 dígitos. Em seguida, deverá preencher o complemento de dados para a PROMOÇÃO, incluindo o Endereço Completo e Telefone Fixo. Os campos Telefone Celular e CPF são opcionais. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a participação do consumidor via internet. Usuários já cadastrados no banco de dados da Coca‑Cola Brasil poderão realizar login com o e-mail e senha cadastrados e deverão preencher os campos complementares do cadastro para participar desta PROMOÇÃO.

2.5.1.2 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.

2.5.1.3 Fica esclarecido que durante a realização do cadastro, o sistema irá verificar a data de nascimento do participante. Caso a idade seja inferior a 13 anos, a conclusão do cadastro será impedida.

2.5.1.4 Para efeitos desta PROMOÇÃO, considera-se que a participação de menores tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais.

2.5.1.5 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento, na política de privacidade e nas condições de uso do site.

2.5.2 Cadastrar o “Código de Participação” encontrado na parte interna da tampa verde ou cinza dos produtos participantes.

2.5.3 O Login de acesso ao site www.cocacola.com.br/promocao é o e-mail do participante. O participante somente poderá cadastrar novos Códigos e ter acesso ao seu extrato de números da sorte (bilhetes) através do Login e senha. Caso esqueça a senha, o participante somente poderá alterá-la mediante solicitação no site da PROMOTORA. Caso o participante esqueça o Login, deverá entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001) de 2ª a 6ª. Feira, das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h para resgatá-lo.

2.5.4 Após o cadastramento, o participante poderá cadastrar novos Códigos pelo site www.cocacola.com.br/promocao, mediante a inserção de seu login (e-mail) e senha, através da seção “Inserir Códigos”. O cadastramento do Código de Participação é obrigatório a cada participação nesta PROMOÇÃO.

2.5.5 O(s) número(s) da sorte (bilhetes) correspondentes aos Códigos cadastrados com sucesso estarão disponíveis para consulta, em área reservada denominada “Meu Extrato”, no site da PROMOÇÃO, acessível através de confirmação de login e senha para participações por internet ou mediante a informação do número do seu telefone celular para participações por SMS na área “Extrato SMS”. Os extratos poderão estar desatualizados em até 24 horas. Excepcionalmente, o prazo pode ser estendido em até 72h.

2.6 Cada Código válido enviado corresponderá a 01 (hum) número da sorte (bilhete), distribuído aleatoriamente, no caso de embalagens não retornáveis, e a 02 (dois) números da sorte (bilhetes), distribuídos aleatoriamente, no caso de embalagens retornáveis, cuja numeração será definida de acordo com a ordem de recebimento dos Códigos de Participação inseridos por meio de SMS e da Internet no banco de dados da PROMOÇÃO.

2.7 A quantidade de Códigos será limitada a até 40 (quarenta) por dia, sendo 20 (vinte) por SMS e 20 (vinte) através da internet (site). Dentro deste limite estão incluídos os Códigos válidos e os Códigos inválidos enviados diariamente, ou seja, códigos repetidos, inexistentes, entre outros. Em ambos os casos, será proibido que o participante se utilize de subterfúgios para cadastrar quantidade superior de códigos referida anteriormente, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) ou mais de um celular atrelado aos mesmos dados cadastrais.

2.8 A partir deste limite não serão mais aceitos Códigos pela PROMOTORA nem enviados números da sorte (bilhetes). Neste caso, o participante receberá a segunda mensagem informando que ultrapassou o limite estabelecido de envio/cadastramento de códigos. No caso de participação através de celular, fica esclarecido que, mesmo sem receber o número da sorte (bilhete) correspondente, por ter superado o limite, o SMS será tarifado para o consumidor no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos), acrescidos dos tributos. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do recebimento da 1ª mensagem. Excepcionalmente este prazo poderá ser estendido em até 72h.

ID (Cenário)

MO (2a mensagem de Interação Usuário)

ENVIO DE QUALQUER MENSAGEM ULTRAPASSANDO O LIMITE DE 20 CÓDIGOS SMS/DIA

Coca‑Cola: Atencao, vc ja enviou 20 codigos por SMS hoje. Tente de novo amanha. www.cocacola.com.br (RS 0,31+imp/msg)

2.9 O recebimento da primeira mensagem é a garantia do participante de que a mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada pela PROMOTORA. O recebimento da segunda mensagem, através do celular, contendo o(s) número(s) da sorte (bilhetes), com a data da referida apuração, é a garantia de que o seu Código está registrado e que sua participação em um dos sorteios está assegurada. No caso de participação pela internet, os participantes deverão consultar o extrato. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.10 Caso o participante tente enviar o Código e não obtenha sucesso, deverá guardar a tampa com o respectivo Código de Participação e entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001) de 2ª a 6ª. Feira, das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h ou enviar um e-mail, através do “Fale conosco” disponível no site www.cocacola.com.br, informando o respectivo Código de Participação para possibilitar a avaliação pela PROMOTORA. Nessa ocasião, o participante será informado dos procedimentos e providências necessárias para validação do Código, se for o caso.

2.11 A partir do 5o (quinto) Código de Participação com falha de envio, para que os respectivos números da sorte (bilhetes) sejam concedidos, o participante deverá entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001). Neste momento será agendada uma visita, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, com o objetivo de recolher todas as tampas contendo os Códigos de Participação que apresentaram problemas de envio, para que seja realizada auditoria. Este procedimento poderá ser efetuado até 30 dias antes do término da PROMOÇÃO. Esta regra poderá ser flexibilizada a critério exclusivo da PROMOTORA.

2.12 Somente serão concedidos os números da sorte (bilhetes) caso reste comprovada pela auditoria a veracidade dos Códigos de Participação apresentados, de acordo com as regras previstas no Regulamento. Caso algum número da sorte (bilhete) tenha sido concedido indevidamente, o mesmo será anulado.

3. Processo de recebimento dos CÓDIGOS pela PROMOTORA

3.1 Cada Código recebido pela PROMOTORA em seu banco de dados, através da internet ou por SMS, corresponderá a uma participação distinta, ainda que sejam concedidos 02 (dois) números da sorte (bilhetes) no caso de embalagens retornáveis. O banco de dados é único, independentemente do meio de participação.

3.2 Cada número da sorte (bilhete) será composto de cinco algarismos referentes ao número básico mais 4 (quatro) algarismos referentes ao número de Série, considerando o seguinte: (i) cada série será composta de 100.000 (cem mil) números básicos; (ii) cada número básico corresponderá à numeração de 00.000 a 99.999; (iii) será disponibilizada a quantidade de 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte durante todo o período da PROMOÇÃO, sendo 100.000 (cem mil) números básicos correspondentes a cada série, num total de 1.500 (mil e quinhentas) séries; (iv) cada período de participação será encerrado com um sorteio, conforme especificado na tabela 1, totalizando 15 (quinze) períodos de participação distintos e, portanto, 15 (quinze) apurações. A PROMOTORA assegura que cada Código de Participação enviado em cada período de participação terá 01 (um) número da sorte (bilhete) único de nove algarismos (número básico + número da série), no caso de embalagens não retornáveis, e 02 (dois) números da sorte (bilhetes) únicos de nove algarismos (número básico + número da série), no caso de embalagens retornáveis.

TABELA 1

tabela 1

3.3 Os números da sorte (bilhetes) serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com a tabela acima. Caso a quantidade de séries previstas para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição das séries do período seguinte. Neste caso, os participantes estarão concorrendo à apuração referente ao período seguinte, conforme será informado na mensagem de retorno com o número da sorte (bilhete), quando da participação através de celular, e no extrato, no caso de participação através da internet (site). Caso a quantidade de números da sorte (bilhetes) atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte (bilhetes) será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista no item 1.2.1 deste Regulamento.

3.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição dos 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes) disponibilizados para esta PROMOÇÃO, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar: (i) à CAIXA por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.cocacola.com.br e através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002 2121 e 0800 285 1001), de 2ª a 6ª feira, 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h, dentro de 96 (noventa e seis) horas após o término da PROMOÇÃO.

3.4.1 Os participantes também serão informados do término antecipado da PROMOÇÃO, por SMS ou internet, após o envio do Código, através de mensagem de retorno.

3.5 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte (bilhetes), evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória dentro de cada série e a distribuição do número básico dentro de cada período será feita de forma concomitante e equivalente dentre as 100 séries participantes, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

4. Apuração

4.1 Serão distribuídos nesta PROMOÇÃO um total de 18 (dezoito) prêmios, sendo 15 (quinze) cozinhas e 03 (três) casas. Para efeitos dessa PROMOÇÃO, esclarece-se que tais prêmios são meramente sugestivos, convertidos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em certificados de barras de ouro para cada cozinha e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em certificados de barras de ouro para cada casa, na forma prevista no item 5.

4.2 Será 1 (um) contemplado com a cozinha em cada uma das 15 (quinze) apurações e 1 (um) contemplado com a casa na quinta, na décima e na décima quinta apurações. Cada cozinha será sorteada entre todos os participantes de cada período de participação, conforme Tabela 1 do item 3.2. A primeira casa será sorteada entre os participantes dos períodos de participação 1 a 5; a segunda casa será sorteada entre os participantes dos períodos 6 a 10 e; a terceira casa será sorteada entre os participantes dos períodos 11 a 15.

4.3 Os prêmios serão distribuídos com base no resultado dos sorteios da Loteria Federal, cujas datas estão indicadas na Tabela 1 do item 3.2. Caso as extrações da Loteria Federal relacionadas deixem, por qualquer motivo, de ser realizadas, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

Apuração das cozinhas

4.4 Em cada sorteio da Loteria Federal previsto na Tabela 1 do item 3.2, será considerado ganhador da cozinha o número da sorte (bilhete) com número básico composto pelos 5 (cinco) algarismos obtidos pela leitura de cima para baixo das 5 unidades dos 1º ao 5º prêmios distribuídos na série composta pelos 2 (dois) algarismos obtidos pela leitura de cima para baixo das 2 unidades do 1º e 2º prêmios distribuídos, conforme exemplo a seguir:

Exemplo de apuração do Sorteio das cozinhas:

tabela 2

Número básico encontrado: 23579 Número série encontrada: 23

4.5 No exemplo acima, será contemplado o número básico 23.579 na série composta pela dezena e unidade correspondentes a 23, de acordo com o período de participação em questão. Conforme ilustrado abaixo, no primeiro período de participação, a série premiada será 0023. No segundo, 0123 e, no terceiro, 0223.

tabela 3

4.5.1 Se o número da sorte (bilhete) com o número básico sorteado não tiver sido distribuído, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) com o número básico imediatamente superior que tiver sido distribuído no período correspondente, dentro da respectiva série e, na falta deste, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que apresentar o número básico imediatamente inferior que tenha sido distribuído no período correspondente, dentro da série.

4.5.2 Se a série sorteada não tiver sido distribuída, será considerada ganhadora a série imediatamente superior que tiver sido distribuída no período correspondente e, na falta desta, será considerada ganhadora a série imediatamente inferior que tenha sido distribuída no período correspondente.

4.5.3 Caso seja obtido o número de série 00 na apuração, será contemplada a última série do período, conforme exemplo abaixo:

tabela 4

Apuração das casas

4.6 Em cada uma das 3 (três) apurações que têm a casa como premiação, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que preencher todos os requisitos abaixo:

4.6.1 Ter número básico composto pelos 5 (cinco) algarismos obtidos pela leitura de baixo para cima das 5 unidades dos 5º ao 1º prêmios.

4.6.2 Pertencer à série composta pelos 2 (dois) algarismos obtidos pela leitura de baixo para cima das 2 unidades do 2º e 1º prêmios distribuídos, conforme exemplo a seguir:

Exemplo de apuração do Sorteio das casas:

tabela 5

Número básico encontrado: 97532 Número série encontrada: 32

Possíveis ganhadores da 1ª casa: Participantes com número básico 97532 das séries 0032, 0132, 0232, 0332 e 0432.

4.6.3 Para identificar o ganhador de cada uma das 3 (três) casas entre os cinco possíveis ganhadores que preenchem os requisitos 4.6.1 e 4.6.2 acima, será atribuída a tabela de equivalência a seguir, de acordo com o período de participação:

tabela 6

4.7 De acordo com o exemplo acima, considerando que 32 está contido no intervalo de 21 a 40, será considerado ganhador da 1ª casa o número básico 97.532 da série final 32 do 2º período de participação (série original 0132).

tabela 7

4.8 Se o número da sorte (bilhete) com o número básico sorteado não tiver sido distribuído, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) com o número básico imediatamente superior que tiver sido distribuído no período correspondente, dentro da respectiva série e, na falta deste, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que apresentar o número básico imediatamente inferior que tenha sido distribuído no período correspondente, dentro da série.

4.9 Se a série sorteada não tiver sido distribuída, será considerada ganhadora a série imediatamente superior que tiver sido distribuída no período correspondente e, na falta desta, será considerada ganhadora a série imediatamente inferior que tenha sido distribuída no período correspondente.

4.9.1 Caso seja obtido o número de série 00 na apuração, será contemplada a última série do período, conforme exemplo abaixo:

tabela 8

5. Da premiação

5.1 Serão distribuídos nesta PROMOÇÃO um total de 18 (dezoito) prêmios, totalizando R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), a saber:

• 15 (quinze) cozinhas no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão entregues em certificados de barras de ouro, sugerindo-se que o valor seja utilizado para a aquisição de geladeira, fogão, micro-ondas e lava-louças da linha inox.
• 03 (três) casas no valor unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada, totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), que serão entregues em certificados de barras de ouro, sugerindo-se que o valor seja utilizado para a aquisição de uma casa.

5.2 Conforme está claramente previsto neste Regulamento em relação aos prêmios do Sorteio, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

6. Da entrega dos prêmios

6.1 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

6.2 Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO. Os números da sorte (bilhetes) também são intransferíveis.

6.3 O participante contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica para o seu número de celular utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado ou, ainda, através de ligação telefônica para o número de telefone cadastrado na internet.

6.4 Se o contemplado realizou sua inscrição via “SMS”, no primeiro contato que a empresa PROMOTORA realizar com o mesmo serão solicitados todos os seus dados de identificação, tais como: nome e endereço completos, nº de CPF, nº de RG e órgão expedidor, data de nascimento e endereço de e-mail, além de outras informações necessárias para a entrega do prêmio. No caso de menores de idade, também serão solicitados os dados do pai, mãe ou representante legal. Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao contemplado orientações para a obtenção dos documentos necessários para recebimento do prêmio.

6.4.1 O ganhador menor de idade deverá apresentar original e cópia do seu RG, CPF e/ou certidão de nascimento, além do original e cópia do RG do pai, mãe e/ou representante legal.

6.5 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o ganhador, através do celular ou dos meios de contato informados através do cadastro na internet, caso o participante contemplado não entre em contato.

6.6 A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o ganhador na forma da Legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da validação dos documentos apresentados pelo ganhador.

6.7 O ganhador receberá o prêmio no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela PROMOTORA da documentação completa e correta a ser enviada pelo participante: cópia da Carteira de Identidade e CPF, documentação específica para recebimento do certificado de barras de ouro, comprovante de residência, comprovante da propriedade da linha de celular, nos casos de linha pós-paga, ou declaração da operadora de telefonia celular, nos casos de linha pré-paga, quando for o caso, bem como, se solicitado, efetuar a entrega da tampa verde ou cinza contendo o Código de Participação utilizado no processo de inscrição. O ganhador menor de idade deverá apresentar os documentos descritos no item 6.4.1.

6.7.1 Caso seja necessário designar um terceiro, maior de idade, para receber o prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador.

6.7.2 No caso do celular pertencer a uma pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao usuário cadastrado na PROMOÇÃO, conforme dados informados no momento do contato com a empresa PROMOTORA. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio. Caso haja transferência da linha telefônica celular durante o período da PROMOÇÃO, será considerado ganhador o participante que comprovar a propriedade na data do cadastramento nesta PROMOÇÃO.

6.7.3 Caberá aos contemplados a apresentação de toda a documentação descrita nos itens acima para garantir o seu direito de recebimento dos prêmios objeto desta PROMOÇÃO.

6.8 No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar os originais e cópias do seu RG e firmar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA. No caso de menores de idade, os mesmos poderão apresentar certidão de nascimento caso não tenham RG e deverão apresentar ainda cópias do CPF e RG do pai, da mãe ou responsável legal, que assinará o recibo de entrega do prêmio em seu nome. O recebimento do prêmio por terceiros somente será possível mediante apresentação adicional de cópia do RG e CPF e procuração exclusiva para este fim.

6.9 A recusa de fornecimento dos documentos relacionados no parágrafo anterior ou de assinatura ou fornecimento do recibo de entrega do prêmio, o preenchimento incorreto dos dados no cadastro, a não veracidade destes, o descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Regulamento acarretará a automática desclassificação do participante, que não poderá ser premiado e o prêmio será considerado como prescrito e o valor correspondente será recolhido como crédito para a União, nos termos do artigo 6º da Lei 5.768/71.

6.10 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.

6.11 Os certificados de barras de ouro, em virtude de sua natureza, não serão expostos.

6.12 Quando o prêmio conferido mediante Sorteio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da PROMOÇÃO, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5768/71.

7. Veículos e/ou Mecanismos de Divulgação

7.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet e rádio).

7.2 Os números da sorte (bilhetes) premiados em cada sorteio, junto com o nome, Estado e cidade de cada ganhador e respectivo prêmio e apuração serão divulgados no site em até 10 dias após a apuração. No caso de ganhadores com participação através de celular, serão divulgados apenas os 4 últimos dígitos dos números dos telefones acompanhados dos respectivos códigos DDD.

7.3. Os ganhadores serão divulgados no site www.cocacola.com.br/promocao e avisados desta condição através de SMS, telefone celular ou fixo, e-mail ou telegrama, conforme dados fornecidos para o cadastro da PROMOÇÃO.

7.4. Os ganhadores dos prêmios cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta PROMOÇÃO através de qualquer meio de mídia, a critério da PROMOTORA, pelo prazo de (01) um ano contado a partir da divulgação dos contemplados, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.cocacola.com.br/promocao. No caso de ganhadores menores de 18 (dezoito) anos, os pais e/ou responsáveis legais deverão autorizar a utilização de nome, imagem e som de voz do ganhador por escrito no ato da entrega do prêmio.

7.5. O Regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado no site www.cocacola.com.br/promocao. O número do Certificado de Autorização CAIXA será expresso, de maneira visível e clara, no site da PROMOTORA e no filme promocional. Excepcionalmente, os materiais de ponto de venda e rótulos promocionais de produtos não conterão o número do Certificado de Autorização CAIXA.

7.6. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

8. Disposições Gerais

8.1 Até pelo menos 180 (cento e oitenta) dias após o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar suas tampas de cor verde ou cinza com os Códigos de Participação cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, em caso de dúvida em relação à origem do Código de Participação. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade nos Códigos de Participação, atestados mediante realização de auditoria.

8.2 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante tem pleno conhecimento das regras contidas no Regulamento da PROMOÇÃO, disponibilizado no site www.cocacola.com.br/promocao.

8.3 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA ou pelo celular (SMS) implicará na desclassificação do participante a qualquer tempo de vigência da PROMOÇÃO. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

8.4 Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos softwares da PROMOTORA e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar os possíveis problemas e ainda compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no bom andamento desta PROMOÇÃO. No entanto, na eventual ocorrência de qualquer dos problemas mencionados acima, ocasionados sem qualquer culpa da PROMOTORA, fica desde já ajustado que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada pelas consequências dos referidos problemas, bem como pela eventual impossibilidade do cumprimento das regras desta PROMOÇÃO, tal como dispostos neste Regulamento.

8.5 O serviço de SMS pode não estar disponível para todos os aparelhos celulares (limitação tecnológica e/ou bloqueio), cabendo ao consumidor ter um aparelho com as condições necessárias para enviar e receber SMS, caso queira participar através de celular.

8.6 A empresa PROMOTORA não se responsabilizará pelos problemas de rede que possam causar falhas e/ou atrasos na recepção das mensagens da PROMOÇÃO, tanto no equipamento do cliente quanto no centro de mensagens SMS que processará as mensagens.

8.7 A PROMOTORA nem as Operadoras poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet ou ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de telefonia móvel e de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los ou do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante por defeitos na Internet e/ou nas linhas telefônicas; f) no caso de participação através da internet, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

8.8 Nenhuma das operadoras possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os participantes e a empresa PROMOTORA/realizadora, na qualidade de empresa de telecomunicações.

8.9 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site da PROMOTORA de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, como a criação, transferência, alteração de cadastros de Código de Participação e/ou uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

8.10. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ter um número da sorte (bilhete) sorteado, considerando todas as regras estabelecidas neste documento, o prêmio será considerado como não atribuído e será considerada premiada a próxima participação válida, na forma dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.8 e 4.9, conforme as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo ganhador, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

8.11 O participante excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito aos prêmios, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

8.12 Excluem-se desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., Coca‑Cola Indústrias Ltda. e demais empresas afiliadas da The Coca‑Cola Company no Brasil, dos Fabricantes Autorizados da Coca‑Cola, da Brunez Promoções e Marketing, da Ci&T Software S/A, do IPDI Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda, da Agência de Publicidade WMcCann, da Ogilvy & Mather Comunicacao Ltda. e da Pontomobi Tecnologia Informática Ltda. A PROMOTORA se compromete a validar a listagem de ganhadores com as respectivas áreas de Recursos Humanos das empresas, antes de realizar a entrega do prêmio.

8.13 Caso se verifique que o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, o mesmo será desclassificado, e o prêmio será considerado como não atribuído. Nestes casos, será considerada premiada a próxima participação válida, na forma dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.8 e 4.9, conforme as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo ganhador, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

8.14 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no site www.cocacola.com.br/promocao e do SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001), na forma do item 8.15.

8.15 A ligação para o SAP 4002 2121 será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002 2121 e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida. O Sistema de Atendimento a Promoções – SAP (0800 285 1001 – ligação gratuita) e o site www.cocacola.com.br acima citados também terão disponíveis as informações necessárias para que todos os participantes acessem o SAP, bem como a relação dos municípios que necessitam do código DDD. O horário de atendimento do SAP (4002 2121 e 0800 285 1001) é de 2ª a 6ª. feira das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h.

8.16 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser, preliminarmente, dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidos à CEPCO/CAIXA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

8.17 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

Participação válida das 14:00 horas do dia 15/08/2014 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 20/11/2014

Certificados de Autorização Caixa n° 4-1279/2014 e 5-1273/2014. Imagens dos prêmios meramente ilustrativas. Veja os Regulamentos completos neste site. Período de participação de 15/08 a 20/11/2014 ou enquanto durar o estoque de 1.960 (mil novecentos e sessenta) vales-compras, equivalente à média de 20 vale-brindes por dia, na mecânica Vale-brinde, e 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte disponíveis para a mecânica Sorteio. As premiações de sorteio (cozinhas e casas) são meramente sugestivas e serão entregues aos ganhadores na forma de certificados de barras de ouro nos valores líquidos de, respectivamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ficará a critério exclusivo dos contemplados a forma de usufruto da premiação ofertada. Para outras informações, contate o SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121 e 0800 285 1001), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília). Participação com SMS: custo de R$ 0,31 (+ tributos).

 

Editado em 13/01/2015: Veja os ganhadores, aqui:

https://perfeitoedoseujeito.cocacola.com.br/vencedores.html

Clientes Giuliana Flores assistirão Malévola da Disney

A Giuliana Flores realiza uma campanha que irá presentear os clientes com ingressos para assistir a nova produção da Disney, Malévola, em cartaz a partir de 29 de maio no Brasil.

A Giuliana Flores, líder em vendas de flores pela internet, realiza uma campanha que irá presentear os clientes com ingressos para assistir a nova produção da Disney, Malévola, em cartaz a partir de 29 de maio no Brasil.

Na compra de qualquer produto participante da campanha, o cliente ganha um ingresso para assistir o longa, com Angelina Jolie como a malvada bruxa do conto de fadas A Bela Adormecida, e Elle Fanning como a jovem princesa Aurora.
Para ter acesso ao regulamento da promoção, acesse: www.giulianaflores.com.br

Sobre Giuliana Flores
Criada há mais de 20 anos pelo empreendedor Clóvis Souza, a Giuliana Flores foi uma das primeiras lojas virtuais de flores e presentes do Brasil, nascida em 2000. Enfrentando o “boom” da internet, quando várias empresas “ponto.com” fecharam, a marca se fortaleceu e hoje se posiciona com líder no segmento. Entre seus diferenciais, estão a constante preocupação com a combinação de flores e arranjos para agradar aos mais variados gostos e estilos, além das fortes parcerias com marcas de luxo como Kopenhagen, Havanna, Amor aos Pedaços, Ofner, Godiva, Lindt, Valmir Rodrigues & Gazola – Alta Confeitaria, Chandon, Salton, Erdinger, Guinnes, Granado, Vyvedas, The Gourmet Tea, entre muitas outras, oferecendo produtos exclusivos ao e-consumidor. Atualmente, a Giuliana Flores conta com 280 mil visitantes únicos/mês, compostos por um público pertencente às classes AA, A e B, com idade média entre 25 e 55 anos e atende mais de 5 mil cidades. O portal ganhou o Prêmio Época ReclameAQUI 2013 na categoria E-commerce – Floricultura e conta com o selo de empresa reconhecida pelos sites Bondfaro e Buscapé, Loja Ouro pelo e-bit e Selo Site Blindado. Para mais informações, acesse: www.giulianaflores.com.br

Sobre a The Walt Disney Company Latin America Com escritórios na Argentina, Brasil, Chile, México, Venezuela e Estados Unidos (Miami), a The Walt Disney Company Latin America é responsável por todos os negócios da marca Disney na América Latina. Para mais informações, visite os sites www.disney.com.br ou www.disneylatino.com

Sinopse
MALÉVOLA (em 3D)
DISNEY
Site da internet e celular: Disney.com.br
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A Disney traz Malévola — a história não contada da vilã mais icônica da Disney, do clássico A Bela Adormecida. Uma bela e ingênua jovem com atordoantes asas negras, Malévola leva uma vida idílica, crescendo em um pacífico reino em uma floresta, até que o dia em que um exército invasor de humanos ameaça a harmonia da região. Malévola surge como a mais feroz protetora da região, mas acaba sendo vítima de uma impiedosa traição — um acontecimento que começa a transformar seu coração outrora repleto de pureza em pedra. Determinada a se vingar, Malévola enfrenta uma batalha épica contra o rei dos humanos e, como consequência, amaldiçoa sua filha recém-nascida, Aurora. Conforme a menina cresce, Malévola percebe que Aurora é a peça essencial para estabelecer a paz no reino — e para a verdadeira felicidade de Malévola também.
Malévola é a história não contada da vilã mais icônica da Disney, do clássico A Bela Adormecida. O filme revela os eventos que endureceram o coração de Malévola e a levaram a amaldiçoar a bebê Aurora.

Sobre a The Walt Disney Company (Brasil)
A The Walt Disney Company está presente no Brasil desde 1 de janeiro de 1994 e atua no ramo do entretenimento familiar e de mídia. A empresa está representada no país por meio diversas linhas de negócios: Media Networks, Studio Entertainment, Consumer Products, e Interactive.

Sobre The Walt Disney Studios Motion Pictures
A Walt Disney Studios Motion Pictures faz parte da The Walt Disney Company (NYSE:DIS), e produz e distribuí filmes das bandeiras: Walt Disney Pictures, Walt Disney Animation Studios, Disney∙Pixar Animation Studios e DisneyToon Studios, assim como também Touchstone Pictures. A Walt Disney Studios Motion Pictures International opera como a distribuidora internacional dos estudios. Walt Disney Studios Home Entertainment distribui os títulos da Disney e outros no mercado de aluguel e venda de DVD e Blu-ray no mundo intero. Disney Theatrical Productions é um dos maiores produtores de musicais de Broadway e Disney Music Group distribui a música original dos filmes através de seus selos discográficos: Walt Disney Records e Hollywood Records.

Unilever procura jovens empreendedores que desejem mudar o mundo.

Young entrepreneur award UnileverAproveitando o sucesso do evento em 2013, a Unilever está novamente convidando os jovens a procurar soluções práticas e inovadoras para alguns dos maiores desafios de sustentabilidade do mundo e enviá-los para concorrer ao prêmio Unilever de jovem empreendedor para uma vida sustentável.
Os prêmios chegarão aos 200.000,00 Euros.
Aberto para empreendedores com até 30 anos, o prêmio Unilever busca produtos ou serviços sustentáveis que reduzam o impacto no meio ambiente melhore a saúde global e aumente o bem estar através de mudanças em práticas e comportamentos.
O prêmio será dividido entre 7 ganhadores do mundo todo, que serão convidados a um workshop onde poderão concretizar as suas ideias.
As inscrições devem ser feitas até o dia 01 de agosto de 2014 e os finalistas serão anunciados no mês de outubro do mesmo ano.
O Workshop para a realização e concretização das ideias ocorrerá em Cambridge, em Janeiro de 2015.
Os prêmios serão compartilhados entre o Universidade de Cambridge em colaboração com a Ashoka.
Inscrições em: www.changemakers.com/sustliving2014

Promoção das Casas Bahia premia seus clientes com 57 carros 0 km

Goleada de carros casas bahiaAs Casas Bahia iniciaram uma promoção que irá premiar  seus consumidores com 57 carros 0 km.
Para participar as pessoas terão que efetuar compras nas lojas da rede. Cada R$ 300,00 em compras dará direito se inscrever e cadastrar seus cupons na promoção.
Os prêmios são 57 (cinquenta e sete) automóveis da Marca Volkswagen, modelo Novo Gol 1.0 Total Flex, 02 Portas, cor sólida, ano 2014 e modelo 2015.
A promoção , denominada “Goleada de Carros” aproveita o mote da Copa do mundo e será válida de 11.05.2014 a 06.07.2014 com Sorteio dia 16.07.2014 via Extração da Loteria Federal. O Regulamento completo no hotsite www.casasbahia.com.br/promocaogoleadadecarros ou através do telefone 0800-5960596