Justiça brasileira Obriga Apple a trocar vidro de Ipad

Apple-logo-jpgA Apple foi obrigada, por decisão judicial, a trocar o vidro quebrado de um iPad2 apesar de insistir que não prestava esse tipo de serviço no país.
Na prática, a empresa não fazia a manutenção do produto, sugerindo aos consumidores que trocassem os seus produtos por novos a preços subsidiados pela empresa.
Thiago Santos Fraga Rodrigues, foi o consumidor beneficiado pela decisão judicial. O mesmo não aceitou aceitou a proposta da Apple de adquirir um produto novo e recorreu à justiça.
Segundo Thiago, A empresa sugeriu que ele desse o ipad quebrado como parte do pagamento e desembolssasse mais R$ 823,00 em troca de um novo.
Thiago Já havia recorido a duas autorizadas da empresa tentando consertar o produto sem sucesso.
O Advogado Edival Pereira da Gama que representou Thiago na justiça afirmou que era direito de seu cliente o conserto do produto e não a troca por um novo.
A decisão foi pautada no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor que prevê que deve haver a oferta de peças e componentes para reposição de produtos fabricados no Brasil ou importados e comercializados no país.

Coca-Cola anuncia ações visando revigorar seu crescimento

Fábrica Coca-ColaA Coca-Cola acaba de anunciar ações para revigorar o seu crescimento. Estas ações apoiam, como anunciado anteriormente, cinco prioridades estratégicas para restaurar a força e meta de crescimento de longo prazo da Companhia.

“Estamos tomando medidas decisivas para posicionar The Coca-Cola Company para continuar a entregar valor a longo prazo para os nossos acionistas”, disse Muhtar Kent, presidente e CEO da The Coca-Cola Company. “Fizemos uma análise dura em nosso progresso até o momento e percebemos que, embora as estratégias que estabelecemos no início do ano estão no caminho certo, o escopo e o ritmo de nossas ações devem aumentar. Além de anunciar um programa de produtividade ampliado, estamos aperfeiçoando nossas operações e alinhando nossos planos de incentivo. também estamos evoluindo nossa Visão 2020 para refletir essas mudanças. Dentro deste contexto, estamos mantendo nossa meta de crescimento, a longo prazo, ao alterar a nossa métrica lucro operacional para o lucro antes de impostos e ajustando nossa meta de receita líquida.

“Enquanto esperamos que o ambiente macroeconômico seja desafiador para permanecer até 2015, estamos confiantes em nossa capacidade de voltar ao crescimento sustentável no longo prazo. Esta confiança é suportada pela dinâmica de longo prazo da nossa indústria e do alcance incomparável de nossas marcas e nosso sistema global. Estamos totalmente dedicados a reforçar a nossa posição como empresa líder de bebidas do mundo.”

PRINCIPAIS INICIATIVAS

A Companhia apresentou as seguintes iniciativas para alavancar o crescimento:

Racionalizar e simplificar o modelo operacional para acelerar a tomada de decisões e aumentar o foco no mercado local. Essas mudanças organizacionais, juntamente com as mudanças anunciadas anteriormente estão sendo feitas através de métricas de incentivo de longo prazo, irá capacitar funcionários e ligar responsabilidade line-of-sight para os resultados do negócio.

Expandindo o atual programa de produtividade bem sucedida, visando economia anualizada de US $ 3 bilhões por ano até 2019. Este programa de produtividade vai se concentrar em quatro áreas principais:

• Reestruturação da cadeia de suprimentos global da Companhia, incluindo a fabricação na América do Norte;
• Implementação de zero orçamentação baseada em toda a organização;
• Racionalizar e simplificar o modelo de funcionamento; e
• Dirigir com maior disciplina e eficiência os investimentos de marketing direto.

Como resultado destas iniciativas de produtividade, a Companhia espera financiar as iniciativas de marketing e inovação necessários para entregar crescimento de receita líquida sustentável. Estas economias também apoiarão a expansão de margem e maiores retornos sobre o capital investido ao longo do tempo.

Reorientando-a para o seu modelo de negócio de núcleo de construção de grandes marcas de bebidas do mundo e líder de um sistema global sem paralelo de fortes parceiros engarrafadores locais. Isto incluirá refranchising da maioria dos territórios de engarrafamento na América do Norte de propriedade da empresa até o final de 2017 e uma parcela substancial dos territórios remanescentes para o mais tardar até 2020.

Segmentação estratégica de marcas e de crescimento de investimentos que alavanquem as forças globais. Isso inclui planos previamente anunciados para melhorar a quantidade e qualidade de marketing, bem como fazer investimentos futuros que terão como alvo os mercados e categorias onde as marcas permanecem com poucos recursos em relação à oportunidade. A Companhia tem uma estratégia disciplinada de investimentos incrementais, priorizando gastos em mercados selecionados.

METAS de crescimento a longo prazo e as implicações financeiras

Como descrito acima, a Companhia está mantendo sua meta de crescimento de um dígito alongo prazo, ajustando sua meta de receita líquida e visando lucro antes de impostos no lugar de lucro operacional para explicar o aumento do crescimento do resultado de equivalência patrimonial o seu novo modelo de parceria. Daqui para frente, a Companhia terá um lucro antes de impostos em torno de 6% a 8%.

“Embora os investimentos feitos nos últimos meses estejam a dar os primeiros sinais de progresso, reconhecemos que nossos cinco prioridades estratégicas e as iniciativas anunciadas hoje vaõ levar tempo para produzir resultados”, acrescentou Kent.

Sobre a The Coca-Cola Company
The Coca-Cola Company (NYSE: KO) é a maior empresa de bebidas do mundo, refrescando consumidores com mais de 500 marcas gaseificadas e destiladas. Liderado pela Coca-Cola, uma das marcas mais valiosas e reconhecidas do mundo, o portfólio da nossa empresa dispõe de 17 marcas de bilhões de dólares, incluindo Diet Coke, Fanta, Sprite, Coca-Cola Zero, vitaminwater, Powerade, Minute Maid, Simply, Georgia e Del Valle. Globalmente, somos o fornecedor nº 1, de bebidas gasosas, cafés prontos para beber, sucos e bebidas de sumo. Através do maior sistema de distribuição de bebidas do mundo, consumidores de mais de 200 países apreciam nossas bebidas a uma taxa de 1,9 bilhões de porções por dia. Com um compromisso duradouro de construir comunidades sustentáveis, nossa empresa se ​​concentra em iniciativas que reduzem a nossa pegada ambiental, apoiar a vida ativa e saudável, criar um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para nossos associados, e melhorar o desenvolvimento econômico das comunidades onde operamos. Junto com nossos parceiros de engarrafamento, estamos classificados entre os 10 melhores empregadores privados do mundo, com mais de 700.000 associados do sistema.

Por que a tampinha da Coca-Cola muda para o amarelo em Março e Abril?

Tampa amarela coca-colaVocê já deve ter notado que em algumas épocas do ano, em alguns países, a tampinha da Coca-Cola muda para a cor amarela. Esse fato, despercebido pela maioria da população é fundamental para a Coca-Cola aumentar a sua participação em todos os segmentos.
A razão é a tentativa de aumentar o consumo da bebida junto à comunidade Judaica através de um produto Kosher. Como os Judeus não consomem produtos à base de Milho, trigo ou outros grãos, durante o período da Páscoa, A maioria dos refrigerantes do mercado, à base de xaropes de milho se tornam proibitivos para a comunidade.
Graças a Tobias Geffen, Um Rabino Ortodoxo residente em Atlanta, Estados Unidos, a Coca-Cola passou a se preocupar em oferecer um produto que pudesse ser consumido seguindo as tradições judaicas.
Na década de 1930, Geffen conseguiu convencer a Coca-Cola a produzir um produto que obedecesse à tradição Judaica. à época ele afirmou: “Porque a Coca-Cola já foi aceito pelo público em geral neste país e no Canadá e porque se tornou um problema insuperável para induzir a grande maioria dos judeus que se abstenha de participar desta bebida, eu tentei fervorosamente encontrar um método que permitisse o seu consumo”.
Para diferenciar esses produtos dos demais, a Coca-Cola utilizou a cor amarela nas tampinhas indicando que o adoçante do produto é a cana de açúcar.
Diversos outros fabricantes, para não perder as suas participações neste segmento, como Sprite, Pepsi e outros, estão adotando a mesma tática.

O Significado das Formas – O Círculo em Publicidade e Propaganda

logos redondos 1Círculos não tem começo nem fim.

Já há muito tempo que as pessoas acreditam que existe alguma mística oculta ou mesmo significado divino sobre uma forma geométrica tão simples como um círculo.

Sendo semelhantes na forma a muitos objetos naturais e astros como o sol e a lua, o círculo tem sido associado com  a própria vida.

Esse é um dos principais motivos pelos quais os círculos sempre estão entre as escolhas primárias como os elementos-chave na criação de logomarcas e símbolos.

Logos baseados em círculos combinam eficazmente formas e estruturas modernas com abordagens inovadoras. Sendo, ao mesmo tempo, conservador.

Ainda que a história dos logotipos em forma de círculo remonte a muito tempo atrás, este tipo particular de logomarca dificilmente vai se tornar antiquado ou ultrapassado.

O Círculo pertence às formas fundamentais de valor. Dessa forma, nunca irá desaparecer.

Eles representam um todo eterno e em cada cultura são uma forma arquetípica representando o sol, a terra, a lua, o universo.

Os círculos são usados ​​para sugerir objetos familiares, como rodas, bolas, frutas. Círculos tem livre circulação. Eles podem girar.

Sombreamento e linhas podem aumentar essa sensação de movimento nos círculos. Círculos são graciosos e suas curvas são vistas como feminino.

Eles são quentes, reconfortantes e dão uma sensação de sensualidade e amor.Seu movimento sugere energia e poder. Sua complexidade sugere o infinito, unidade e harmonia. Círculos protegem, eles enfrentam, eles restringem. Limitam o que está dentro e mantém as coisas fora. Eles oferecem segurança e conexão. Círculos sugerem comunidade, integridade e perfeição.

O círculo é um símbolo universal com significado amplo.

Ele representa as noções de totalidade, plenitude, perfeição original, o Eu, o infinito, eternidade.

Como o sol, é o poder masculino; como a alma e como cercar águas, é o princípio maternal feminino.

O Significado das formas em Publicidade e Propaganda – As formas nas logomarcas, símbolos e logotipos

logotiposAs formas geométricas podem querer dizer muito sobre  a marca. O Logotipo, Símbolo ou logomarca reflete esta disposição em mostrar ao público alvo algo que através de um texto consumiria milhares de palavras, e nem sempre passaria a imagem desejada.

O Uso de formas na comunicação da empresa é uma forma de tomar um atalho para passar determinada mensagem ao consumidor dessa marca ou produto.

Desde formas retas, como quadrados ou retângulos até linhas verticais ou horizontais, o significado da comunicação pretendida pode variar consideravelmente.

Veja, a seguir, o significado psicológico das principais formas usadas, de acordo com Cam Wilde.
Círculos
Logomarcas em forma de círculo remetem ao Infinito, proteção, segurança, apoio, amizade, amor, cuidado, movimento feminino, comunidade, perfeição, atenção.

Retângulos e quadrados
Estabilidade, a familiaridade, a confiança, a ordem, a paz, a solidez, a igualdade, uniformidade, resistência, equilíbrio, confiabilidade, potência, eficiência, profissionalismo.

Triângulos
Tensão, estabilidade (com um dos lados na base), a instabilidade com um dos ângulos na base), energético, a força, a revelação, a masculinidade, a finalidade, a progressão. Se o triângulo for representado de lado, tende a representar direção (como uma flecha), o movimento, a velocidade.


Linhas verticais
Coragem, dominação, agressão, poder, força, masculinidade, ousadia.

Linhas horizontais
Feminilidade, paz, calma, fluxo, tranquilidade, silêncio, descanso, calma.

Curvas
Movimento, a feminilidade, a felicidade, o ritmo, o prazer, a generosidade.

Ângulos
Violência, dinâmica, jovem, ação, animada, explosivo, raiva, energético, velocidade, masculinidade.

Açúcar União e Ajinomoto estão entre as marcas mais lembradas pelo consumidor, aponta pesquisa

28 marcasA 10ª edição do ranking das “Mais Mais” – A Escolha do Consumidor -, pesquisa realizada pela Kantar Worldpanel em parceria com a revista SuperVarejo, mostrou que a Nissin-Ajinomoto, líder no segmento de macarrão instantâneo no Brasil, está entre as 28 marcas preferidas dos brasileiros. Pela primeira vez em 11 anos as marcas líderes se mantêm no topo de um ano para o outro.

Outras marcas apontadas são a Nescau, Coca-Cola, e Açúcar União.

O estudo considera, para efeito de análise, o ano fechado de 2013 (janeiro a dezembro) por meio da consolidação de informações provenientes do Painel Nacional de Domicílios.

Semanalmente, entrevistadoras da Kantar Worldpanel visitaram domicílios espalhados por todo o Brasil, que representam 81% dos lares nacionais (mais de 49 milhões de domicílios), o que equivale a 91% do potencial de consumo nacional, coletando e documentando o comportamento espontâneo de compra dos lares brasileiros para produtos alimentares, de higiene pessoal, limpeza doméstica e outros. A pesquisa abrangeu 136 categorias de produtos para esta edição.

Veja a seguir a história da União, Segundo a Camil, dona da marca.

“Em 1939, a Companhia UNIÃO, já consolidada como a produtora da mais importante marca de açúcar de São Paulo, começou a investir na infraestrutura industrial em prol da vocação pela inovação, adquirindo a Açucareira Santista. Nas proximidades do Porto de Santos, a localização era estratégica, facilitando o transporte do açúcar.

Em 1958, inaugurou o União Docelar, a primeira cozinha experimental do País – e, dois anos depois, lançou o Caderno de Receitas União – que daria início a mais uma história de sucesso, um elo efetivo entre a marca e seus consumidores.

A partir de 1973, após uma gestão de êxito de José Ferraz, sócio-presidente à época, o controle acionário da companhia passa para a Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, Copersucar. De certa forma, era como se a UNIÃO voltasse ao início de sua história, quando os irmãos Puglisi Carbone promoveram a aliança de diversos produtores em torno de uma empresa.

Em 2005, a marca UNIÃO foi adquirida pela NovAmérica, inicialmente voltada para o mercado industrial. E nas mãos de novos donos a União continuou sua trajetória como a marca de açúcar preferida dos brasileiros.

Em junho de 2009, a gigante Cosan – uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro no mundo e detentora da licença de uso das marcas Esso e Mobil no Brasil, entre outras atividades – incorporou as unidades industriais, comerciais e portuárias da NovAmérica e, com isso, assumiu também a marca UNIÃO.

Já em 2010, a UNIÃO investiu na diversificação e ampliou ainda mais sua carteira de produtos, visando atender a públicos cada vez mais variados. Foram lançados no varejo os produtos União Orgânico, União Demerara e União Diet, além da expansão da linha food service.

A linha food service que já contava com o Açúcar Líquido Invertido passou a ter Açúcar Impalpável, Creme Confeiteiro e Fondant União Pró. Produtos de alta performance elaborados com matérias-primas diferenciadas para possibilitar um excelente resultado nas receitas produzidas em padarias, confeitarias, sorveterias e doçarias, entre outros. Em 2011 essa linha União Pro foi descontinuada.

Ao longo da sua história a marca UNIÃO manteve sua principal característica: garantir o melhor produto para seus consumidores!

Em 2012, a marca foi adquirida pela empresa Camil.”

A Kantar Worldpanel é uma empresa da Kantar Group, divisão de Informação, Insights e Consultoria do grupo WPP, uma das maiores empresas de comunicação, mídia e pesquisa do mundo. É especialista em conhecimento do consumidor, por meio de seus painéis de consumidores, oferecendo aos clientes soluções em comportamento de compra.

 

Coca-Cola sorteia uma casa por mês na promoção Perfeito do Seu Jeito

perfeito do seu jeitoA Coca-Cola está lançando a promoção “Perfeito do seu jeito” onde irá premiar os ganhadores com uma casa por mês além de outros prêmios diários, como 20 vales compras de R$ 400,00 para serem usados em supermercados.
Além disso, haverá sorteios semanais de cozinhas completas, segundo a empresa.
Na verdade, os prêmios são meramente ilustrativos já que o valor equivalente será entregue ao ganhador em certificados de barras de ouros, cujo prêmio poderá ser trocado pelos vale, cozinhas ou casa.
Segunda a Coca-Cola, para participar é muito fácil: Basta encontrar os códigos nas tampinhas dos produtos participantes, cadastrar no site da promoção ou através de SMS e “cruzar os dedos para ser um ganhador”.
A tampa de embalagens retornáveis equivalem a dois números da sorte e a tampa das embalagens não retornáveis, 1 número.
Participam da promoção os produtos com as marcas Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Kuat, Fanta, Sprite, Coca-Cola Light e Guaraná Jesus.

A promoção terá validade entre os dias 15/08/2014 e 20/11/2014
Confira abaixo o regulamento completo da promoção.
REGULAMENTO
PROMOÇÃO COCA‑COLA PERFEITO É DO SEU JEITO
CA CAIXA nº 4-1279/2014

A PROMOÇÃO Coca‑Cola Perfeito é do seu Jeito é promovida pela RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. Nome Fantasia: “Coca‑Cola”. Endereço Completo: Sede – Rua Buriti, 190 Manaus/AM. Filial – Praia de Botafogo, nº 374 – Rio de Janeiro/RJ. Inscrição no CNPJ/MF/Nº: 61.454.393/0001-06, a seguir denominada PROMOTORA.

1. Prazo e área de execução da promoção

1.1 Esta PROMOÇÃO é válida para qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território brasileiro, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, completos na data da confirmação da participação, que durante o período de 15/08/2014 a 20/11/2014 efetuar a compra dos produtos promocionados, a saber: Coca‑Cola, Coca‑Cola Light, Coca‑Cola Zero, Fanta Laranja, Fanta Uva, Fanta Maracujá, Kuat, Sprite e Guaraná Jesus nas embalagens de Pet 1L, 1.5L, 1.75L, 2L, 2.25L, 2.5L, 2.75L e 3L (não retornável), 1L e 1.25L (retornáveis), Pet 1.5 e 2L (retornáveis) desde que apresentem a tampa na cor verde para as embalagens não retornáveis ou cinza para as embalagens retornáveis, e seguir o processo de cadastramento dos CÓDIGOS conforme descrito neste regulamento.

1.1.1 Fica desde já esclarecido que as embalagens/marcas podem variar nas diversas regiões. Consulte a disponibilidade em sua localidade.

1.1.2 Serão aceitos os Códigos de Participação impressos na parte interna das tampas de cor verde e cinza dos produtos em PROMOÇÃO.

1.2 A participação no sorteio desta PROMOÇÃO estará atrelada à ordem de recebimento no banco de dados da PROMOÇÃO, de cada Código alfanumérico com 12 (doze) caracteres disponibilizado ao consumidor, a seguir denominado “Código de Participação” através das tampas de cor verde ou cinza dos produtos participantes da PROMOÇÃO. Cada Código válido enviado corresponderá a 01 (hum) número da sorte (bilhete), composto de um número básico com cinco algarismos variando de 00.000 a 99.999 mais o número de Série, distribuído aleatoriamente, no caso de embalagens não retornáveis, e a 02 (dois) números da sorte (bilhetes), distribuídos aleatoriamente, no caso de embalagens retornáveis.

1.2.1 Período de cadastramento dos Códigos ou distribuição dos números da sorte (bilhete): de 14h de 15/08/2014 até 23h59 do dia 20/11/2014 ou até o término de 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes) disponíveis, o que ocorrer primeiro.

2. Condições e forma de participação

2.1 Cada tampa de cor verde ou cinza dos produtos participantes conterá impressa na parte interna 01 (um) Código alfanumérico de 12 (doze) caracteres, necessário à participação nesta PROMOÇÃO (Código de Participação).

2.1.1 As embalagens que não apresentarem a tampa de cor verde ou cinza com o Código de Participação impresso não participam desta PROMOÇÃO.

2.1.2 O mesmo Código dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a vale-brinde, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.

2.1.3 Os códigos constantes nas embalagens retornáveis darão direito a 2 (dois) números da sorte (bilhetes) para participação nos sorteios desta PROMOÇÃO, mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.

2.1.4 Os códigos constantes nas embalagens não retornáveis darão direito a somente 1 número (um) da sorte (bilhete) para participação nos sorteios desta PROMOÇÃO, também mediante sua decodificação, respeitando apenas um envio.

2.2 Serão disponibilizados aproximadamente 1 bilhão e 50 milhões de embalagens no mercado com código impresso na parte interna das tampas de cor verde ou cinza dos produtos participantes da PROMOÇÃO e 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes).

2.3 Para participar da PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período de 14h do dia 15/08/2014 até 23h59 do dia 20/11/2014 (horários de Brasília), enviar o seu Código de Participação a partir de um telefone celular de qualquer operadora do Brasil para o número 22043 ou enviá-lo através da internet, pelo site www.cocacola.com.br/promocao, conforme instruções descritas nos itens a seguir.

2.4 As participações através de mensagens de texto SMS deverão ser enviadas para o número 22043 a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, desde que possua o serviço de SMS, incluindo, mas não se limitando a: Vivo, Tim, Oi, Claro, Triângulo Celular (CTBC), Sercomtel Celular e Nextel, e deverão conter o Código disposto nas embalagens participantes.

2.4.1 O participante terá sua participação confirmada ao receber, também através de SMS, 02 (duas) mensagens gratuitas. A primeira mensagem recebida confirmará o recebimento da mensagem enviada pelo participante enquanto a segunda informará o(s) número(s) da sorte (bilhetes), composto(s) do número básico e do número de Série, com o(s) qual(is) estará concorrendo ao sorteio, bem como a data da referida apuração. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.4.2 O SMS enviado pelo participante será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) acrescidos dos tributos incidentes, de acordo com a tarifa cobrada por sua respectiva operadora e tributação local. As mensagens automáticas de retorno enviadas pelas operadoras de telefonia celular não serão tarifadas.

2.4.2.1 No caso da Operadora Oi, nas mensagens de retorno de SMS enviadas para o participante, estará descrita a informação de “R$ 0,31+impostos/sms valido”.

2.4.3 Caso não se obtenha êxito no envio do Código, o participante também receberá uma segunda mensagem de retorno, gratuita, informando o motivo do insucesso: Código inválido ou Código já enviado. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo

2.4.4 A qualquer tempo os participantes poderão consultar, através do site www.cocacola.com.br/promocao, os seus números da sorte (bilhetes) e a respectiva data da Extração da Loteria Federal, mediante a informação do número do seu telefone celular, conforme informações previstas na Tabela 1 do item 3.2. Os extratos poderão estar desatualizados em até 24 horas. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.5 O consumidor poderá participar através da Internet das seguintes formas: acessar o site www.cocacola.com.br e clicar no banner da PROMOÇÃO ou acessar www.cocacola.com.br/promocao. Posteriormente, deverá cumprir os seguintes passos:

2.5.1 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o consumidor com idade igual ou superior a 13 (treze) anos deverá:

2.5.1.1 Realizar cadastro Coca‑Cola preenchendo os seguintes dados obrigatórios: Nome, Sobrenome, E-mail, Sexo, Data de Nascimento, Idioma, País e criar uma Senha pessoal de 6 a 12 dígitos. Em seguida, deverá preencher o complemento de dados para a PROMOÇÃO, incluindo o Endereço Completo e Telefone Fixo. Os campos Telefone Celular e CPF são opcionais. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a participação do consumidor via internet. Usuários já cadastrados no banco de dados da Coca‑Cola Brasil poderão realizar login com o e-mail e senha cadastrados e deverão preencher os campos complementares do cadastro para participar desta PROMOÇÃO.

2.5.1.2 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.

2.5.1.3 Fica esclarecido que durante a realização do cadastro, o sistema irá verificar a data de nascimento do participante. Caso a idade seja inferior a 13 anos, a conclusão do cadastro será impedida.

2.5.1.4 Para efeitos desta PROMOÇÃO, considera-se que a participação de menores tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais.

2.5.1.5 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento, na política de privacidade e nas condições de uso do site.

2.5.2 Cadastrar o “Código de Participação” encontrado na parte interna da tampa verde ou cinza dos produtos participantes.

2.5.3 O Login de acesso ao site www.cocacola.com.br/promocao é o e-mail do participante. O participante somente poderá cadastrar novos Códigos e ter acesso ao seu extrato de números da sorte (bilhetes) através do Login e senha. Caso esqueça a senha, o participante somente poderá alterá-la mediante solicitação no site da PROMOTORA. Caso o participante esqueça o Login, deverá entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001) de 2ª a 6ª. Feira, das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h para resgatá-lo.

2.5.4 Após o cadastramento, o participante poderá cadastrar novos Códigos pelo site www.cocacola.com.br/promocao, mediante a inserção de seu login (e-mail) e senha, através da seção “Inserir Códigos”. O cadastramento do Código de Participação é obrigatório a cada participação nesta PROMOÇÃO.

2.5.5 O(s) número(s) da sorte (bilhetes) correspondentes aos Códigos cadastrados com sucesso estarão disponíveis para consulta, em área reservada denominada “Meu Extrato”, no site da PROMOÇÃO, acessível através de confirmação de login e senha para participações por internet ou mediante a informação do número do seu telefone celular para participações por SMS na área “Extrato SMS”. Os extratos poderão estar desatualizados em até 24 horas. Excepcionalmente, o prazo pode ser estendido em até 72h.

2.6 Cada Código válido enviado corresponderá a 01 (hum) número da sorte (bilhete), distribuído aleatoriamente, no caso de embalagens não retornáveis, e a 02 (dois) números da sorte (bilhetes), distribuídos aleatoriamente, no caso de embalagens retornáveis, cuja numeração será definida de acordo com a ordem de recebimento dos Códigos de Participação inseridos por meio de SMS e da Internet no banco de dados da PROMOÇÃO.

2.7 A quantidade de Códigos será limitada a até 40 (quarenta) por dia, sendo 20 (vinte) por SMS e 20 (vinte) através da internet (site). Dentro deste limite estão incluídos os Códigos válidos e os Códigos inválidos enviados diariamente, ou seja, códigos repetidos, inexistentes, entre outros. Em ambos os casos, será proibido que o participante se utilize de subterfúgios para cadastrar quantidade superior de códigos referida anteriormente, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) ou mais de um celular atrelado aos mesmos dados cadastrais.

2.8 A partir deste limite não serão mais aceitos Códigos pela PROMOTORA nem enviados números da sorte (bilhetes). Neste caso, o participante receberá a segunda mensagem informando que ultrapassou o limite estabelecido de envio/cadastramento de códigos. No caso de participação através de celular, fica esclarecido que, mesmo sem receber o número da sorte (bilhete) correspondente, por ter superado o limite, o SMS será tarifado para o consumidor no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos), acrescidos dos tributos. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do recebimento da 1ª mensagem. Excepcionalmente este prazo poderá ser estendido em até 72h.

ID (Cenário)

MO (2a mensagem de Interação Usuário)

ENVIO DE QUALQUER MENSAGEM ULTRAPASSANDO O LIMITE DE 20 CÓDIGOS SMS/DIA

Coca‑Cola: Atencao, vc ja enviou 20 codigos por SMS hoje. Tente de novo amanha. www.cocacola.com.br (RS 0,31+imp/msg)

2.9 O recebimento da primeira mensagem é a garantia do participante de que a mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada pela PROMOTORA. O recebimento da segunda mensagem, através do celular, contendo o(s) número(s) da sorte (bilhetes), com a data da referida apuração, é a garantia de que o seu Código está registrado e que sua participação em um dos sorteios está assegurada. No caso de participação pela internet, os participantes deverão consultar o extrato. O recebimento da segunda mensagem poderá levar até 24h, a partir do envio do Código pelo participante. Excepcionalmente, este prazo poderá ser estendido em até 72h.

2.10 Caso o participante tente enviar o Código e não obtenha sucesso, deverá guardar a tampa com o respectivo Código de Participação e entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001) de 2ª a 6ª. Feira, das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h ou enviar um e-mail, através do “Fale conosco” disponível no site www.cocacola.com.br, informando o respectivo Código de Participação para possibilitar a avaliação pela PROMOTORA. Nessa ocasião, o participante será informado dos procedimentos e providências necessárias para validação do Código, se for o caso.

2.11 A partir do 5o (quinto) Código de Participação com falha de envio, para que os respectivos números da sorte (bilhetes) sejam concedidos, o participante deverá entrar em contato com o SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001). Neste momento será agendada uma visita, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, com o objetivo de recolher todas as tampas contendo os Códigos de Participação que apresentaram problemas de envio, para que seja realizada auditoria. Este procedimento poderá ser efetuado até 30 dias antes do término da PROMOÇÃO. Esta regra poderá ser flexibilizada a critério exclusivo da PROMOTORA.

2.12 Somente serão concedidos os números da sorte (bilhetes) caso reste comprovada pela auditoria a veracidade dos Códigos de Participação apresentados, de acordo com as regras previstas no Regulamento. Caso algum número da sorte (bilhete) tenha sido concedido indevidamente, o mesmo será anulado.

3. Processo de recebimento dos CÓDIGOS pela PROMOTORA

3.1 Cada Código recebido pela PROMOTORA em seu banco de dados, através da internet ou por SMS, corresponderá a uma participação distinta, ainda que sejam concedidos 02 (dois) números da sorte (bilhetes) no caso de embalagens retornáveis. O banco de dados é único, independentemente do meio de participação.

3.2 Cada número da sorte (bilhete) será composto de cinco algarismos referentes ao número básico mais 4 (quatro) algarismos referentes ao número de Série, considerando o seguinte: (i) cada série será composta de 100.000 (cem mil) números básicos; (ii) cada número básico corresponderá à numeração de 00.000 a 99.999; (iii) será disponibilizada a quantidade de 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte durante todo o período da PROMOÇÃO, sendo 100.000 (cem mil) números básicos correspondentes a cada série, num total de 1.500 (mil e quinhentas) séries; (iv) cada período de participação será encerrado com um sorteio, conforme especificado na tabela 1, totalizando 15 (quinze) períodos de participação distintos e, portanto, 15 (quinze) apurações. A PROMOTORA assegura que cada Código de Participação enviado em cada período de participação terá 01 (um) número da sorte (bilhete) único de nove algarismos (número básico + número da série), no caso de embalagens não retornáveis, e 02 (dois) números da sorte (bilhetes) únicos de nove algarismos (número básico + número da série), no caso de embalagens retornáveis.

TABELA 1

tabela 1

3.3 Os números da sorte (bilhetes) serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com a tabela acima. Caso a quantidade de séries previstas para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição das séries do período seguinte. Neste caso, os participantes estarão concorrendo à apuração referente ao período seguinte, conforme será informado na mensagem de retorno com o número da sorte (bilhete), quando da participação através de celular, e no extrato, no caso de participação através da internet (site). Caso a quantidade de números da sorte (bilhetes) atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte (bilhetes) será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista no item 1.2.1 deste Regulamento.

3.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição dos 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte (bilhetes) disponibilizados para esta PROMOÇÃO, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar: (i) à CAIXA por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.cocacola.com.br e através do SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002 2121 e 0800 285 1001), de 2ª a 6ª feira, 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h, dentro de 96 (noventa e seis) horas após o término da PROMOÇÃO.

3.4.1 Os participantes também serão informados do término antecipado da PROMOÇÃO, por SMS ou internet, após o envio do Código, através de mensagem de retorno.

3.5 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte (bilhetes), evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória dentro de cada série e a distribuição do número básico dentro de cada período será feita de forma concomitante e equivalente dentre as 100 séries participantes, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

4. Apuração

4.1 Serão distribuídos nesta PROMOÇÃO um total de 18 (dezoito) prêmios, sendo 15 (quinze) cozinhas e 03 (três) casas. Para efeitos dessa PROMOÇÃO, esclarece-se que tais prêmios são meramente sugestivos, convertidos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em certificados de barras de ouro para cada cozinha e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em certificados de barras de ouro para cada casa, na forma prevista no item 5.

4.2 Será 1 (um) contemplado com a cozinha em cada uma das 15 (quinze) apurações e 1 (um) contemplado com a casa na quinta, na décima e na décima quinta apurações. Cada cozinha será sorteada entre todos os participantes de cada período de participação, conforme Tabela 1 do item 3.2. A primeira casa será sorteada entre os participantes dos períodos de participação 1 a 5; a segunda casa será sorteada entre os participantes dos períodos 6 a 10 e; a terceira casa será sorteada entre os participantes dos períodos 11 a 15.

4.3 Os prêmios serão distribuídos com base no resultado dos sorteios da Loteria Federal, cujas datas estão indicadas na Tabela 1 do item 3.2. Caso as extrações da Loteria Federal relacionadas deixem, por qualquer motivo, de ser realizadas, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

Apuração das cozinhas

4.4 Em cada sorteio da Loteria Federal previsto na Tabela 1 do item 3.2, será considerado ganhador da cozinha o número da sorte (bilhete) com número básico composto pelos 5 (cinco) algarismos obtidos pela leitura de cima para baixo das 5 unidades dos 1º ao 5º prêmios distribuídos na série composta pelos 2 (dois) algarismos obtidos pela leitura de cima para baixo das 2 unidades do 1º e 2º prêmios distribuídos, conforme exemplo a seguir:

Exemplo de apuração do Sorteio das cozinhas:

tabela 2

Número básico encontrado: 23579 Número série encontrada: 23

4.5 No exemplo acima, será contemplado o número básico 23.579 na série composta pela dezena e unidade correspondentes a 23, de acordo com o período de participação em questão. Conforme ilustrado abaixo, no primeiro período de participação, a série premiada será 0023. No segundo, 0123 e, no terceiro, 0223.

tabela 3

4.5.1 Se o número da sorte (bilhete) com o número básico sorteado não tiver sido distribuído, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) com o número básico imediatamente superior que tiver sido distribuído no período correspondente, dentro da respectiva série e, na falta deste, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que apresentar o número básico imediatamente inferior que tenha sido distribuído no período correspondente, dentro da série.

4.5.2 Se a série sorteada não tiver sido distribuída, será considerada ganhadora a série imediatamente superior que tiver sido distribuída no período correspondente e, na falta desta, será considerada ganhadora a série imediatamente inferior que tenha sido distribuída no período correspondente.

4.5.3 Caso seja obtido o número de série 00 na apuração, será contemplada a última série do período, conforme exemplo abaixo:

tabela 4

Apuração das casas

4.6 Em cada uma das 3 (três) apurações que têm a casa como premiação, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que preencher todos os requisitos abaixo:

4.6.1 Ter número básico composto pelos 5 (cinco) algarismos obtidos pela leitura de baixo para cima das 5 unidades dos 5º ao 1º prêmios.

4.6.2 Pertencer à série composta pelos 2 (dois) algarismos obtidos pela leitura de baixo para cima das 2 unidades do 2º e 1º prêmios distribuídos, conforme exemplo a seguir:

Exemplo de apuração do Sorteio das casas:

tabela 5

Número básico encontrado: 97532 Número série encontrada: 32

Possíveis ganhadores da 1ª casa: Participantes com número básico 97532 das séries 0032, 0132, 0232, 0332 e 0432.

4.6.3 Para identificar o ganhador de cada uma das 3 (três) casas entre os cinco possíveis ganhadores que preenchem os requisitos 4.6.1 e 4.6.2 acima, será atribuída a tabela de equivalência a seguir, de acordo com o período de participação:

tabela 6

4.7 De acordo com o exemplo acima, considerando que 32 está contido no intervalo de 21 a 40, será considerado ganhador da 1ª casa o número básico 97.532 da série final 32 do 2º período de participação (série original 0132).

tabela 7

4.8 Se o número da sorte (bilhete) com o número básico sorteado não tiver sido distribuído, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) com o número básico imediatamente superior que tiver sido distribuído no período correspondente, dentro da respectiva série e, na falta deste, será considerado ganhador o número da sorte (bilhete) que apresentar o número básico imediatamente inferior que tenha sido distribuído no período correspondente, dentro da série.

4.9 Se a série sorteada não tiver sido distribuída, será considerada ganhadora a série imediatamente superior que tiver sido distribuída no período correspondente e, na falta desta, será considerada ganhadora a série imediatamente inferior que tenha sido distribuída no período correspondente.

4.9.1 Caso seja obtido o número de série 00 na apuração, será contemplada a última série do período, conforme exemplo abaixo:

tabela 8

5. Da premiação

5.1 Serão distribuídos nesta PROMOÇÃO um total de 18 (dezoito) prêmios, totalizando R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), a saber:

• 15 (quinze) cozinhas no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão entregues em certificados de barras de ouro, sugerindo-se que o valor seja utilizado para a aquisição de geladeira, fogão, micro-ondas e lava-louças da linha inox.
• 03 (três) casas no valor unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada, totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), que serão entregues em certificados de barras de ouro, sugerindo-se que o valor seja utilizado para a aquisição de uma casa.

5.2 Conforme está claramente previsto neste Regulamento em relação aos prêmios do Sorteio, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

6. Da entrega dos prêmios

6.1 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

6.2 Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO. Os números da sorte (bilhetes) também são intransferíveis.

6.3 O participante contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica para o seu número de celular utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado ou, ainda, através de ligação telefônica para o número de telefone cadastrado na internet.

6.4 Se o contemplado realizou sua inscrição via “SMS”, no primeiro contato que a empresa PROMOTORA realizar com o mesmo serão solicitados todos os seus dados de identificação, tais como: nome e endereço completos, nº de CPF, nº de RG e órgão expedidor, data de nascimento e endereço de e-mail, além de outras informações necessárias para a entrega do prêmio. No caso de menores de idade, também serão solicitados os dados do pai, mãe ou representante legal. Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao contemplado orientações para a obtenção dos documentos necessários para recebimento do prêmio.

6.4.1 O ganhador menor de idade deverá apresentar original e cópia do seu RG, CPF e/ou certidão de nascimento, além do original e cópia do RG do pai, mãe e/ou representante legal.

6.5 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o ganhador, através do celular ou dos meios de contato informados através do cadastro na internet, caso o participante contemplado não entre em contato.

6.6 A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o ganhador na forma da Legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da validação dos documentos apresentados pelo ganhador.

6.7 O ganhador receberá o prêmio no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela PROMOTORA da documentação completa e correta a ser enviada pelo participante: cópia da Carteira de Identidade e CPF, documentação específica para recebimento do certificado de barras de ouro, comprovante de residência, comprovante da propriedade da linha de celular, nos casos de linha pós-paga, ou declaração da operadora de telefonia celular, nos casos de linha pré-paga, quando for o caso, bem como, se solicitado, efetuar a entrega da tampa verde ou cinza contendo o Código de Participação utilizado no processo de inscrição. O ganhador menor de idade deverá apresentar os documentos descritos no item 6.4.1.

6.7.1 Caso seja necessário designar um terceiro, maior de idade, para receber o prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador.

6.7.2 No caso do celular pertencer a uma pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao usuário cadastrado na PROMOÇÃO, conforme dados informados no momento do contato com a empresa PROMOTORA. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio. Caso haja transferência da linha telefônica celular durante o período da PROMOÇÃO, será considerado ganhador o participante que comprovar a propriedade na data do cadastramento nesta PROMOÇÃO.

6.7.3 Caberá aos contemplados a apresentação de toda a documentação descrita nos itens acima para garantir o seu direito de recebimento dos prêmios objeto desta PROMOÇÃO.

6.8 No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar os originais e cópias do seu RG e firmar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA. No caso de menores de idade, os mesmos poderão apresentar certidão de nascimento caso não tenham RG e deverão apresentar ainda cópias do CPF e RG do pai, da mãe ou responsável legal, que assinará o recibo de entrega do prêmio em seu nome. O recebimento do prêmio por terceiros somente será possível mediante apresentação adicional de cópia do RG e CPF e procuração exclusiva para este fim.

6.9 A recusa de fornecimento dos documentos relacionados no parágrafo anterior ou de assinatura ou fornecimento do recibo de entrega do prêmio, o preenchimento incorreto dos dados no cadastro, a não veracidade destes, o descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Regulamento acarretará a automática desclassificação do participante, que não poderá ser premiado e o prêmio será considerado como prescrito e o valor correspondente será recolhido como crédito para a União, nos termos do artigo 6º da Lei 5.768/71.

6.10 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.

6.11 Os certificados de barras de ouro, em virtude de sua natureza, não serão expostos.

6.12 Quando o prêmio conferido mediante Sorteio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da PROMOÇÃO, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5768/71.

7. Veículos e/ou Mecanismos de Divulgação

7.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet e rádio).

7.2 Os números da sorte (bilhetes) premiados em cada sorteio, junto com o nome, Estado e cidade de cada ganhador e respectivo prêmio e apuração serão divulgados no site em até 10 dias após a apuração. No caso de ganhadores com participação através de celular, serão divulgados apenas os 4 últimos dígitos dos números dos telefones acompanhados dos respectivos códigos DDD.

7.3. Os ganhadores serão divulgados no site www.cocacola.com.br/promocao e avisados desta condição através de SMS, telefone celular ou fixo, e-mail ou telegrama, conforme dados fornecidos para o cadastro da PROMOÇÃO.

7.4. Os ganhadores dos prêmios cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta PROMOÇÃO através de qualquer meio de mídia, a critério da PROMOTORA, pelo prazo de (01) um ano contado a partir da divulgação dos contemplados, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.cocacola.com.br/promocao. No caso de ganhadores menores de 18 (dezoito) anos, os pais e/ou responsáveis legais deverão autorizar a utilização de nome, imagem e som de voz do ganhador por escrito no ato da entrega do prêmio.

7.5. O Regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado no site www.cocacola.com.br/promocao. O número do Certificado de Autorização CAIXA será expresso, de maneira visível e clara, no site da PROMOTORA e no filme promocional. Excepcionalmente, os materiais de ponto de venda e rótulos promocionais de produtos não conterão o número do Certificado de Autorização CAIXA.

7.6. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

8. Disposições Gerais

8.1 Até pelo menos 180 (cento e oitenta) dias após o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar suas tampas de cor verde ou cinza com os Códigos de Participação cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, em caso de dúvida em relação à origem do Código de Participação. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade nos Códigos de Participação, atestados mediante realização de auditoria.

8.2 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante tem pleno conhecimento das regras contidas no Regulamento da PROMOÇÃO, disponibilizado no site www.cocacola.com.br/promocao.

8.3 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA ou pelo celular (SMS) implicará na desclassificação do participante a qualquer tempo de vigência da PROMOÇÃO. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

8.4 Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos softwares da PROMOTORA e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar os possíveis problemas e ainda compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no bom andamento desta PROMOÇÃO. No entanto, na eventual ocorrência de qualquer dos problemas mencionados acima, ocasionados sem qualquer culpa da PROMOTORA, fica desde já ajustado que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada pelas consequências dos referidos problemas, bem como pela eventual impossibilidade do cumprimento das regras desta PROMOÇÃO, tal como dispostos neste Regulamento.

8.5 O serviço de SMS pode não estar disponível para todos os aparelhos celulares (limitação tecnológica e/ou bloqueio), cabendo ao consumidor ter um aparelho com as condições necessárias para enviar e receber SMS, caso queira participar através de celular.

8.6 A empresa PROMOTORA não se responsabilizará pelos problemas de rede que possam causar falhas e/ou atrasos na recepção das mensagens da PROMOÇÃO, tanto no equipamento do cliente quanto no centro de mensagens SMS que processará as mensagens.

8.7 A PROMOTORA nem as Operadoras poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet ou ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de telefonia móvel e de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los ou do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante por defeitos na Internet e/ou nas linhas telefônicas; f) no caso de participação através da internet, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

8.8 Nenhuma das operadoras possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os participantes e a empresa PROMOTORA/realizadora, na qualidade de empresa de telecomunicações.

8.9 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site da PROMOTORA de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, como a criação, transferência, alteração de cadastros de Código de Participação e/ou uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

8.10. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ter um número da sorte (bilhete) sorteado, considerando todas as regras estabelecidas neste documento, o prêmio será considerado como não atribuído e será considerada premiada a próxima participação válida, na forma dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.8 e 4.9, conforme as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo ganhador, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

8.11 O participante excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito aos prêmios, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

8.12 Excluem-se desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., Coca‑Cola Indústrias Ltda. e demais empresas afiliadas da The Coca‑Cola Company no Brasil, dos Fabricantes Autorizados da Coca‑Cola, da Brunez Promoções e Marketing, da Ci&T Software S/A, do IPDI Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda, da Agência de Publicidade WMcCann, da Ogilvy & Mather Comunicacao Ltda. e da Pontomobi Tecnologia Informática Ltda. A PROMOTORA se compromete a validar a listagem de ganhadores com as respectivas áreas de Recursos Humanos das empresas, antes de realizar a entrega do prêmio.

8.13 Caso se verifique que o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, o mesmo será desclassificado, e o prêmio será considerado como não atribuído. Nestes casos, será considerada premiada a próxima participação válida, na forma dos itens 4.5.1, 4.5.2, 4.8 e 4.9, conforme as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo ganhador, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

8.14 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no site www.cocacola.com.br/promocao e do SAP (4002 2121 ou 0800 285 1001), na forma do item 8.15.

8.15 A ligação para o SAP 4002 2121 será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002 2121 e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida. O Sistema de Atendimento a Promoções – SAP (0800 285 1001 – ligação gratuita) e o site www.cocacola.com.br acima citados também terão disponíveis as informações necessárias para que todos os participantes acessem o SAP, bem como a relação dos municípios que necessitam do código DDD. O horário de atendimento do SAP (4002 2121 e 0800 285 1001) é de 2ª a 6ª. feira das 08h às 20h e Sábado das 8h às 17h.

8.16 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser, preliminarmente, dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidos à CEPCO/CAIXA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

8.17 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

Participação válida das 14:00 horas do dia 15/08/2014 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 20/11/2014

Certificados de Autorização Caixa n° 4-1279/2014 e 5-1273/2014. Imagens dos prêmios meramente ilustrativas. Veja os Regulamentos completos neste site. Período de participação de 15/08 a 20/11/2014 ou enquanto durar o estoque de 1.960 (mil novecentos e sessenta) vales-compras, equivalente à média de 20 vale-brindes por dia, na mecânica Vale-brinde, e 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de números da sorte disponíveis para a mecânica Sorteio. As premiações de sorteio (cozinhas e casas) são meramente sugestivas e serão entregues aos ganhadores na forma de certificados de barras de ouro nos valores líquidos de, respectivamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ficará a critério exclusivo dos contemplados a forma de usufruto da premiação ofertada. Para outras informações, contate o SAP – Sistema de Atendimento a Promoções (4002-2121 e 0800 285 1001), de 2ª a 6ª feira, de 08h às 20h e sábado, de 08h às 17h (horário de Brasília). Participação com SMS: custo de R$ 0,31 (+ tributos).

 

Editado em 13/01/2015: Veja os ganhadores, aqui:

https://perfeitoedoseujeito.cocacola.com.br/vencedores.html

O Significado das cores: O Prateado em Propaganda, Publicidade e Marketing

Sapato prateadoO prateado é uma cor associada com prestígio e riqueza. Ele é visto como uma cor sofisticada relacionada com a energia feminina, prosperidade e modernidade. Com suas qualidades reflexivas que se refere à intuição.

Com a sua elegante aparência moderna, o prata é apropriado para o hi-tech, mercado de computadores e empresas científicas e tecnológicas.

Prata é a paciência, reflexão, perseverança, digna, calmante, autocontrole, organização e responsabilidade. É esclarecedor e balanceado.

Em embalagem o prata oferece um aspecto elegante, suave e brilhante. Ele tem uma associação sobre assuntos que se relacionam com o futuro e ciência e tecnologia.

A cor prata reflete qualidade artesanal e artística e beneficia as empresas que oferecem um serviço de primeira classe de qualidade ou de produtos ou aqueles que vendem itens requintados para o mercado de prestígio.

Prata também funciona bem para todos os negócios que promovem e caracterizam produtos modernos e equipamentos de qualidade.

Prata não funciona bem como uma cor em sites porque ele se mostra como cinza que pode ser frio e impessoal. No entanto, combinado com outras cores que são apropriadas para o seu público alvo, o cinza assumirá as mensagens associadas com as outras cores e, em seguida, trabalhará bem para o seu site.

Com suas qualidades reflexivas e sensíveis prata reflete de volta toda a energia fornecida, tanto se é positiva ou negativa.

Prata é uma cor fluida, sempre em mudança, calmante, purificante. É a cor da lua com seus humores sempre em mudança relacionados com energias emocionais e sensíveis – é compassivo. Ele tem um grau de mistério nisso – como a própria lua.

A cor prata tem uma energia feminina; ela está relacionada com a lua e o fluxo e refluxo das marés – é fluido, emocional, sensível e misterioso. É calmante e purificante.

É uma cor que funciona bem com a maioria das outras cores – que ilumina e reflete a energia dessas cores que a rodeiam.

Prata restaura o equilíbrio e estabilidade tanto para o poder feminino como da energia espiritual. Ele se protege da negatividade, refletindo a energia de volta para onde veio.

Tradicionalmente prata representa a celebração do 25 º aniversário e está relacionado com o envelhecimento gracioso das pessoas com cabelos coloridos prata.

A cor prata tem uma energia semelhante ao cinza, mas é mais leve e otimista.

 

 

 

 

Como eram os primeiros logotipos das grandes empresas

Não há dúvida que o logotipo, marca, símbolo ou logomarca de uma empresa representa tudo aquilo que ela deseja passar para o seu público.

Os anos, passam, no entanto, e a empresa se vê obrigada a mudar a sua comunicação visual, incluindo-se nessa questão os logotipos.

Muitas vezes as mudanças são sutis, como as do Google.

Outras, espantosamente grandes, como a Apple.

Veja a seguir alguns logotipos de empresas, comparando-se o primeiro e o atual logotipo.

 

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Fontes: BI e Stock Logo

 

 

O Significado das cores: O Turquesa em Propaganda, Publicidade e Marketing

A Cor turquesaO Turquesa ajuda a abrir as linhas de comunicação entre o coração e a palavra falada. Apresenta-se como uma cor curtindo a vida amigável e feliz.

Uma combinação de azul e uma pequena quantidade de amarelo, ele se encaixa na escala de cores entre verde e azul. Ele irradia a paz, calma e tranquilidade de azul e do equilíbrio e crescimento do verde com a energia edificante de amarelo.

É uma ótima cor para ter ao seu redor, especialmente em caso de emergência, uma vez que contribui com o pensamento claro e tomada de decisão. Ela auxilia no desenvolvimento de habilidades organizacionais e de gestão. Ela influencia em vez de pregar e exigente.

Esta é uma cor que recarrega nossos espíritos durante períodos de estresse e cansaço mental, aliviar sentimentos de solidão. Você só tem que se concentrar na cor turquesa, seja em uma parede ou a roupa e você se sente calmo instantaneamente e fortalecimento suave, pronta para enfrentar o mundo novamente!

O turquesa também pode ser autocentrado, sintonizar-se com as suas próprias necessidades acima de todos os outros. Ao mesmo tempo, ele pode ajudar-nos a construir a nossa autoestima e amar a nós mesmos, que por sua vez apoia a nossa capacidade de amar os outros incondicionalmente. Na sua forma mais extrema, pode ser arrogante e narcisista.

O Turquesa tem fortes poderes de observação e percepção e pode ser bastante exigente. Ele tem a capacidade de identificar o caminho a seguir, o caminho para o sucesso, equilibrar os prós e contras, o certo e o errado, de qualquer situação. É uma boa cor para usar quando você está preso em um labirinto e não sabe para que lado ir.

Use turquesa para produtos de limpeza, pois reflete limpeza e pureza, sem ser demasiado estéril.

O uso excessivo de turquesa cria indecisão quando as pessoas oscilam entre a energia azul ea energia amarela que compõe o turquesa. Equilibrá-lo com qualquer um vermelho, rosa, magenta ou roxo.
Esta é uma cor que às vezes pode ser pouco prática e idealista e remota a partir de reações emocionais, aparecendo excessivamente legal, calma e serena.

O turquesa é uma cor benéfica para qualquer empresa relacionada com a comunicação, incluindo professores, formadores, oradores públicos, comunicação meios de comunicação e informática.