Muito se fala e pouco se sabe sobre o CONAR.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação surgiu de uma necessidade de aplicar o que rege o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que surgiu em 1978 durante o terceiro Congresso Brasileiro de Propaganda.
Segundo a entidade, o Código surgiu já que ao final dos anos 70 havia a possibilidade do governo sancionar uma legislação sobre a censura prévia à propaganda, visando coibir abusos.Dessa forma, nenhum anúncio seria veiculado sem uma aprovação dos censores.
Assim, o Código surge tendo como principais redatores os publicitários Caio Domingues e Mauro Salles, ajudados por Petrônio Correa (representando as agências), Luiz Fernando Furquim de Campos (representando os anunciantes) e Dionísio Poli, (representando os veículos).
Esta foi a grande sacada do Conar: um conselho onde a autorregulamentação é acompanhada por toda a cadeia da propaganda, anunciantes, agências e veículos de comunicação.
Apesar do objetivo principal ser coibir abusos em qualquer segmento, o Código ficou distribuído através de 50 artigos, principalmente nos segmentos de bebidas (Vinhos, cervejas, refrigerantes, outras bebidas alcoólicas), alimentos, medicamentos (sem receita) e automóveis, entre outros.
Nota-se que o CONAR cuida da propaganda de forma a que os anúncios abusivos sejam motivo de uma lei federal. Assim, quando se nota que algum anúncio “sai da linha”, todo o setor se move para enviar a denúncia ao CONAR, que irá julgar o caso e informar anunciantes, agências e veículos. Apesar de não ter força de lei federal, as determinações do CONAR são prontamente atendidas.
O Objetivo final é manter a ética, que segundo o Conselho, tem os seguintes preceitos que a definem:
– todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país,
– deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais,
– deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor,
– deve respeitar o princípio da leal concorrência e
– deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.
Para fazer uma denúncia não há a necessidade de ser associado. Qualquer consumidor pode fazê-lo. Seguindo o CONAR, “O Conar atende a denúncias de consumidores, autoridades, dos seus associados ou ainda formuladas pela própria diretoria. Feita a denúncia, o Conselho de Ética do Conar – o órgão soberano na fiscalização, julgamento e deliberação no que se relaciona à obediência e cumprimento do disposto no Código – se reúne e a julga, garantindo amplo direito de defesa ao acusado. Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda. Pode ainda advertir anunciante e agência.”
Para saber mais sobre o CONAR e acompanhar as notícias do setor, acesse a página, aqui: http://www.conar.org.br/